YOUTHRESPONSE
Jovens adultos imputáveis: direito penal e a resposta judicial
Num contexto de crescente preocupação social e política com segurança, reincidência, toxicodependência e alcoolismo, especialmente entre os jovens, a política criminal e a investigação internacional têm vindo a focar-se cada vez mais nos jovens adultos que cometem crimes (Görgen et al 2013; Pruin&Dünkel 2015). Estudos interdisciplinares recentes concluíram que a transição para a idade adulta é um período crucial nas "carreiras criminais" (Lagrange 2010; Junger-Tas et al 2011); há poucas evidências que justifiquem a aplicação de regulamentos, procedimentos e legislação aos jovens adultos (18-24) distintos do que são aplicados aos menores de 18 anos; e os programas de intervenção existentes são ineficientes/insuficientes (Chesney-Lind et al 2008, Pruin&Dünkel 2015). Assim, um número crescente de relatórios e recomendações europeias, como as Rec. (2003)20 e (2008)11 do Conselho da Europa exigem o desenvolvimento e aplicação efetiva de sanções mais flexíveis e medidas alternativas e educativas para os jovens imputáveis. O direito penal português tem um regime especial para jovens adultos com idades entre os 16 e os 21 anos, que prevê a redução da pena e/ou a aplicação de medidas educativas específicas. No entanto, como noutros países europeus, a aplicação deste regime é opcional. O objetivo deste projeto é compreender como o sistema jurídico e judicial português responde aos jovens adultos que cometem crimes. Este objetivo geral pode ser dividido em 4 objetivos específicos: 1. analisar as respostas definidas pelo Direito Penal português em relação com a legislação e as recomendações europeias de política criminal; 2. a articulação (ou não) do regime especial com o Direito Penal e Lei Tutelar Educativa (justiça juvenil); 3. Como e com que fundamento o regime especial é aplicado (ou não), através de caraterização sociodemográfica dos jovens adultos selecionados, seus percursos e comportamentos delinquentes, e sanções e medidas aplicadas. Assim, será recolhida e analisada no Tribunal Criminal de Lisboa uma amostra de casos findos de infrações penais cometidas por jovens com idades entre os 16 e os 21 anos. 4. Promover a transferência de conhecimento entre investigadores, profissionais judiciais e não-judiciais e decisores políticos, contribuindo para uma política criminal e sistema de justiça mais inclusivos, que respondam às necessidades especiais dos jovens adultos. O trabalho anterior desenvolvido pela equipa sobre Justiça Juvenil (Pedroso et al. 2016), bem como a experiência científica dos consultores (Yves Cartuyvels; Wanda Capeller) são recursos valiosos para o desenvolvimento deste projeto. Este é um estudo inovador em Portugal, uma vez que os estudos sociojurídicos existentes centram-se nos adultos ou na delinquência juvenil, e que pretende, simultaneamente, responder aos desafios societais "Europa num mundo em mudança" e "Sociedades Seguras".
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Cláudia Luena Marinho
João Pedroso (coord)
Maria João Guia
Patrícia Branco
Paula Casaleiro