O/A Provedor/a do CES

O/a Provedor/a é um órgão independente, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES), que tem como missão defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos membros da comunidade CES.

O/A Provedor/a exerce a sua atividade com total independência, isenção e liberdade relativamente aos órgãos previstos nos Estatutos do CES.

Os/As membros/as da Comunidade CES podem apresentar ao/à Provedor/a participações ou exposições por ações ou omissões dos órgãos, dos/as seus/suas titulares, associados/as ou colaboradores/as, bem como formular sugestões ou recomendações relativas aos assuntos e às matérias previstas no Código de Conduta  do CES (salvo as matérias que são da competência científica da Comissão de Ética e/ou do Conselho Científico).


COMPETÊNCIAS DO/A PROVEDOR/A

O/a Provedor/a do CES, no exercício das suas funções, não detém qualquer poder decisório, dirigindo as recomendações que entenda serem necessárias ou adequadas aos órgãos competentes.

Nos termos do respetivo Regulamento, cabe ao/à Provedor/a no exercício das suas funções:

  1. Apreciar participações, queixas, denúncias ou exposições dos/as associados/as e colaboradores/as do CES sobre assuntos e temáticas previstas no Código de Conduta, desde que não estejam reservadas, em termos de competência científica, à Comissão de Ética e ao Conselho Científico ou a outro órgão nos termos previstos nos Estatutos do CES;
  2. Formular recomendações sobre as ações a desenvolver e as medidas a tomar junto dos órgãos competentes, em decorrência da análise das questões que lhe são submetidas, com vista a prevenir e reparar injustiças e incrementar o grau de satisfação de quem trabalha, estuda, investiga ou presta outro tipo de colaboração no CES;

O/A Provedor/a do CES não tem competência para anular, revogar ou modificar os atos dos órgãos estatutariamente competentes.


DEVERES DE SIGILO E DE RESPEITO PELA RESERVA DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA.

O/A Provedor/a e seus/suas colaboradores/as estão sujeitos/as ao dever de sigilo nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva da intimidade e da vida privada, designadamente pela proteção dos dados pessoais ao abrigo da política de privacidade definida pelo CES.


O PROCEDIMENTO

Os membros da Comunidade CES que pretendam apresentar participações ou exposições ao/à Provedor/a deverão fazê-lo por escrito em campo próprio disponibilizado na plataforma eletrónica MyCES.

Os dados de acesso à plataforma MyCES são anonimizados por forma a que não seja identificável o/a participante no caso de este/a pretender manter o anonimato.

Na participação ou exposição, deverá ser feita a descrição detalhada dos factos relevantes para uma adequada instrução e ulterior apreciação da matéria por parte do/a Provedor/a.

Antes de formular quaisquer conclusões, o/a Provedor/a deve ouvir as partes envolvidas, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários e de exporem sua posição quanto ao teor da participação.

Decorrido o processo, o/a participante que não tiver optado pelo anonimato será informado/a do parecer final relativo à participação apresentada.