Regulamento dos Estágios pós-doutorais

Preâmbulo

O Centro de Estudos Sociais (CES), Universidade de Coimbra (UC), é um Centro de Excelência com o estatuto de Laboratório Associado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vocacionado para a investigação interdisciplinar e transdisciplinar e que tem por missão principal a investigação no âmbito das ciências sociais, das artes e das humanidades abrangendo, ainda, sempre que adequado, outros domínios científicos.

Nesse âmbito, e procurando consolidar e internacionalizar as suas atividades estruturantes (investigação, publicações, formação avançada, atividades de extensão e divulgação científica) o CES pretende estimular estágios pós-doutorais. A afirmação do CES enquanto unidade de acolhimento para estudos pós-graduados, justifica a existência de um regulamento específico que enquadre as atividades desenvolvidas pelos/as investigadores/as visitantes em estágio pós-doutoral, durante a sua estada no CES.

 

Artigo 1.º
Objeto

O presente Regulamento define os direitos, as obrigações e as condições de acesso de investigadores/as doutorados/as, externos/as ao CES e à UC, que realizem um estágio pós-doutoral no CES.

 

Artigo 2.º
Definição

O título de investigador/a visitante em estágio pós-doutoral é atribuído ao/à investigador/a doutorado/a que desenvolva períodos de permanência no Centro de Estudos Sociais com o objetivo de desenvolver atividades de investigação supervisionada de acordo com um plano de trabalhos previamente aprovado. Esta visita pode decorrer entre 12 e 18 meses ao longo da qual o/a investigador/a visitante em estágio pós-doutoral mantém a ligação à sua instituição de origem.

 

Artigo 3º
Condições de acesso

  1. O/a candidato/a a visitante em estágio pós-doutoral tem de ser titular do grau de Doutor/a, ou equivalente, independentemente da nacionalidade, não podendo ter qualquer vínculo laboral ao CES ou à UC.
  2. A candidatura a acolhimento científico para estágio pós-doutoral é endereçada ao/à Presidente do Conselho Científico do CES. A candidatura pode identificar um/a orientador/a preferencial entre os/as investigadores/as doutorados/as do CES ou pode indicar, se subscrita à partida pelo/a supervisor/a, o/a doutorado/a do CES que assume a orientação em caso de aprovação.
  3. A instrução da candidatura contempla:
    1. curriculum vitae do/a candidato/a;
    2. cópia de certidão da obtenção do grau de doutor/a;
    3. plano de trabalho estruturado com cronograma de duração da investigação a desenvolver (explicitando as atividades a desenvolver no CES);
    4. carta de motivação da escolha do CES como instituição de acolhimento;
    5. outros elementos considerados relevantes pelo/a candidato/a (cartas de recomendação, publicações, etc.).
  4. A proposta de estágio pós-doutoral é avaliada pelo Conselho Científico do CES, a quem cabe a decisão final de (não) aprovação, após auscultação do/a supervisor/a e da coordenação do respetivo núcleo.
  5. A realização de um estágio pós-doutoral no CES não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego à instituição.
    1. Para efeitos de obtenção de carta de aceitação, tendo em vista o concurso a um financiamento para a realização do estágio pós-doutoral ou para instrução de processos de pedido de afastamento nas suas instituições de origem, os/as candidatos/as devem remeter o seu pedido para posdoutoramentos@ces.uc.pt numa das três chamadas estabelecidas: entre 1 e 15 de janeiro, 16 e 31 de maio ou 1 e 15 de setembro de cada ano civil. Os resultados serão comunicados num período máximo de 30 dias.

 

Artigo 4º
Direitos

  1. Ao/À investigador/a visitante em estágio pós-doutoral é concedido o direito de usar, em igualdade de circunstâncias com os/as associados/as do CES, os espaços e os serviços do Centro, de acordo com as disponibilidades de espaço e as atividades a promover, obrigatoriamente em articulação com o /a investigador/a supervisor/a do CES.
  2. Ao longo da visita em estágio pós-doutoral fica salvaguardado o direito à redução de até 50% no pagamento da inscrição, se aplicável, em colóquios, congressos e cursos de formação avançada.
  3. A redução a que se refere o número anterior é decidida pela Comissão Organizadora ou pelo/a Coordenador/a do evento que deve fixar o número de investigadores/as em pós-doutoramento a que se aplica a redução e o seu valor. Esta redução não se aplica aos Cursos de Verão/Inverno do CES (CES Summer/Winter School).
  4. Durante a realização da visita em estágio pós-doutoral, o/a investigador/a usufrui de um perfil de utilizador da plataforma de gestão de dados myCES.
  5. O CES registará o/a visitante em estágio pós-doutoral no Welcome Centre for Visiting Researcher da Universidade de Coimbra de modo a que beneficie do acesso ao cartão de identificação da UC, que lhe permite recorrer à rede de bibliotecas e de restaurantes universitários.

 

Artigo 5º
Obrigações

  1. O/A investigador/a visitante em estágio pós-doutoral compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes no CES, colaborando com os serviços administrativos no envio de informação, sempre que esta for solicitada, e obrigando-se a fazer uma utilização responsável dos materiais colocados à disposição da comunidade.
  2. Todas as comunicações, publicações ou material de divulgação de atividades científicas resultantes do trabalho do/a investigador/a visitante em estágio pós-doutoral deve mencionar ter beneficiado da investigação desenvolvida durante a estadia no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.
  3. O/A investigador/a visitante em estágio pós-doutoral deve participar regularmente nas atividades científicas desenvolvidas no CES.
  4. No final do estágio pós-doutoral, o/a investigador/a apresenta ao Conselho Científico do CES um relatório final de atividades, acompanhado do parecer do/a supervisor/a, para que possa avaliar, aprovar e emitir o respetivo parecer científico da instituição.
  5. Os/As investigadores/as em estágio pós-doutoral devem solicitar à instituição que financia a bolsa ou à instituição com que mantêm vínculo laboral uma declaração, a apresentar no CES até 15 dias após a comunicação de aceitação da candidatura, que reconheça ao CES o estatuto de unidade de acolhimento para realização do estágio.
  6. Sem prejuízo de atividades que entenda propor e concretizar, o/a investigador/a visitante em estágio pós-doutoral compromete-se a submeter, até ao final do programa, pelo menos uma publicação relevante por ano, e a realizar, pelo menos, um seminário sobre a investigação desenvolvida, preferencialmente em articulação com outros/as investigadores/as.

 

Artigo 6º
Omissões

As omissões ao presente regulamento serão avaliadas e decididas, de acordo com as competências, pela Direção e pela Presidência do Conselho Científico do CES.

 

Artigo 7º
Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Científico do CES.


23 de outubro de 2019