Teses Defendidas

Política pública de saúde e gestão territorial: um estudo de caso no Brasil

Sueli Godoi

Data de Defesa
8 de Maio de 2020
Programa de Doutoramento
Território, Risco e Políticas Públicas
Orientação
José Manuel Mendes e Maurício Monken
Resumo
A organização da política pública de saúde no Brasil passa a ser reconhecida como um direito de todos os cidadãos a partir da Constituição Federal de 1988, através da implantação do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a sua regulamentação só se dá nos anos de 1990, através da promulgação da "Lei Orgânica da Saúde" (LOS). Da LOS se originaram outras novas Leis, Portarias e Resoluções para a regulamentação do SUS. Assim, entre as novas leis de regulamentação, surgem as Normas Operacionais Básicas (NOBs), sendo que a de 1996 (NOB Nº 01/96) traz o princípio da descentralização político administrativa do SUS a partir da qual se passa a responsabilizar os municípios pela gestão da política pública de saúde. Contudo, a descentralização é apenas efetiva com o pacto pela saúde emitido no ano de 2006. A partir de então compete aos municípios a elaboração do Plano Diretor Regional o qual deve ainda seguir critérios estabelecidos por vários instrumentos normativos, entre eles o pacto de gestão solidário e cooperativo. Retoma-se assim, o princípio regionalizador na esperança de oferecer meios para integrar os sistemas municipais de saúde, agora sob a coordenação dos gestores estaduais. No caso do Estado do Paraná, há vinte e duas regionais de saúde, cada uma abrangendo uma região com vários municípios. Desta forma, esta tese de doutoramento tem como objetivo compreender o processo sócio-político e territorial de regionalização para organização dos serviços no atendimento das necessidades sociais de saúde da população de uma região no Estado do Paraná. Como objetivos específicos, pretende-se compreender os processos de regionalização e seus impactos para a população; entender as necessidades e possibilidades da prática de intervenção no âmbito da saúde para além da demanda espontânea; contextualizar a demanda sem acesso à política pública de saúde, e perceber os critérios e instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados, metas e indicadores definidos no plano regional. A nível metodológico foram aplicadas entrevistas a gestores e coordenadores da política de saúde, recorreu-se à observação participante nas reuniões da Comissão Intergestores Bipartite Regional e também observação participante nas Unidades Básicas de Saúde nos municípios de Candói, Guarapuava e Pinhão, todos pertencentes à região em estudo. Conclui-se que a regionalização se dá ainda sem a devida autonomia ficando definidas as ações, metas e diretrizes sob responsabilidade Estadual. Na definição das ações e serviços de saúde, compete aos municípios realizar contratos de serviços de média complexidade ainda sob o controle da gestão estadual e tem como foco o setor privado assumido pelos consórcios Intermunicipais de Saúde. No que se refere à atenção básica, a mesma se efetiva com significativa redução de recursos humanos para a garantia da formação da equipe mínima definida pela política nacional.

Palavras-chave: Descentralização. Regionalização. Gestão territorial. Política pública de saúde.