Teses Defendidas
¿Puede el derecho a la ciudad ser emancipatorio? Presencias, ausencias y emergencias en la construcción del derecho a la ciudad en Brasil
11 de Julho de 2018
Pós-Colonialismos e Cidadania Global
Boaventura de Sousa Santos
e
Giovanni Allegretti
As atuais cidades pósmodernas se desenvolveram com base numa lógica neoliberal que teve sérias conseqüências em termos de segregação e exclusão social. A resposta a este modelo urbano deu origem à formulação teórica do direito à cidade no final dos anos 60 (Lefebvre, 2009 [1968]). Na América Latina e especialmente no Brasil, o direito à cidade emergiu desde o final da década de 1980 como uma importante bandeira política que articulou a voz de múltiplos coletivos na sociedade civil. As mobilizações que ocorreram nesta região, bem como no movimento altermundialista, contribuíram para que essa narrativa também se enraizasse em outros países do mundo e fosse utilizada por uma ampla gama de atores. Como resultado desses diferentes usos e apropriações (alguns mais emancipatórios do que outros), existe uma notável ambigüidade conceitual em torno desse conceito, o que torna necessária a realização de exercícios analíticos detalhados sobre o seu significado.
Este trabalho tem como objetivo contribuir com esse entendimento ao aprofundar na compreensão sobre o direito à cidade, não apenas a partir da sua formulação teórica, mas especialmente de como ela foi usada no contexto das lutas sociais. Um dos principais objetivos de analisar essa noção ‟de baixo para cima" do direito à cidade tem sido explorar até que ponto ele contribui efetivamente para dar voz ao que se denomina neste trabalho os condenados da cidade, parafraseando Fanon (2002 [1961]). Essa preocupação motiva a questão que dá título ao trabalho: pode o direito à cidade ser emancipatório? Para responder a esta pergunta, a investigação explora detalhadamente a experiência brasileira, particularmente o contexto da cidade de São Paulo, onde são exploradas as presenças, ausências e emergências da articulação política do direito à cidade. Para isso, tem-se recorrido ao método do estudo de caso alargado (Burawoy, 1991, 2009, Santos, 2009a) e as lentes teóricas dos estudos pós-coloniais, especificamente as epistemologias do Sul e a sociologia das ausências e das emergências (Santos e Meneses, 2009; Santos, 2005).
Para a identificação de algumas das principais ausências e emergências do direito à cidade, a hipótese de trabalho utilizada foi considerar o mundo simbólico e do imaginário coletivo como espaços onde se manifestam ‟vibrações ascendentes" representativas de desconfortos sociais que não são articulados pelos movimentos sociais clássicos. Diante da crescente juridificação da vida social, utilizou-se um tipo de racionalidade inversa e inferiorizada: a estético-expressiva, um terreno fértil para a problematização da realidade e para a construção de utopias protopolíticas. Em particular, foram exploradas determinadas expressões da arte urbana de São Paulo chamadas estéticas das periferias (Leite, 2013), fundamentalmente o hip hop de protesto e a literatura periférica, que são consideradas como dissidências artísticas decoloniais neste trabalho. Sua análise mostrou que uma de suas conquistas mais destacadas tem sido a apropriação da arte e da cultura por parte dos coletivos que se autodefinem como ‟pobres, negros e periféricos". As estéticas das periferias tornaram-se, de esta forma, uma ferramenta política que contribui para criar uma cidadania insurgente, através da qual se expressam fortes críticas à situação de ‟apartheid urbano" (Santos, 2009a) vivenciada por estes grupos. Isso, por sua vez, tornou possível a gestação de um discurso identitário auto-valorizador e de uma memória coletiva.
Esses resultados levaram a afirmar que o direito à cidade precisa ser resignificado a partir da inclusão de novos atores e novas lutas para que possa ser renovado seu potencial emancipatório. À luz de uma visão não institucionalizante do direito como a que é fornecida pelo ‟pluralismo jurídico", argumenta-se que determinados processos sociais também são uma expressão de baixo para cima do direito à cidade que resultam numa extensão de fato do estatuto de cidadania. As estéticas das periferias são um bom exemplo disso porque contribuíram para a criação de múltiplos ‟espaços de representação" (Lefebvre, 2000), através dos quais os habitantes das periferias de São Paulo se apropriaram da cidade, resignificando essas áreas urbanas e construindo espaços simbólicos onde florescem utopias. A arte é o espaço do sonho e sem sonhos não é possível desenvolver a imaginação e pensar sobre alternativas, tão fundamentais na luta pela emancipação social.
Em suma, este trabalho defende que é necessário desjuridificar e descolonizar o olhar sobre o direito à cidade, a fim de capturar essas experiências (como as que decorrem do campo artístico-cultural decolonial) que, sem utilizar explicitamente a bandeira do direito à cidade, constituem efetivamente uma expressão não normativa do mesmo.
Palavras-chave: direito à cidade, sociologia das ausências e das emergências, emancipação social, Brasil, estéticas das periferias
Data de Defesa
Programa de Doutoramento
Orientação
Resumo
Este trabalho tem como objetivo contribuir com esse entendimento ao aprofundar na compreensão sobre o direito à cidade, não apenas a partir da sua formulação teórica, mas especialmente de como ela foi usada no contexto das lutas sociais. Um dos principais objetivos de analisar essa noção ‟de baixo para cima" do direito à cidade tem sido explorar até que ponto ele contribui efetivamente para dar voz ao que se denomina neste trabalho os condenados da cidade, parafraseando Fanon (2002 [1961]). Essa preocupação motiva a questão que dá título ao trabalho: pode o direito à cidade ser emancipatório? Para responder a esta pergunta, a investigação explora detalhadamente a experiência brasileira, particularmente o contexto da cidade de São Paulo, onde são exploradas as presenças, ausências e emergências da articulação política do direito à cidade. Para isso, tem-se recorrido ao método do estudo de caso alargado (Burawoy, 1991, 2009, Santos, 2009a) e as lentes teóricas dos estudos pós-coloniais, especificamente as epistemologias do Sul e a sociologia das ausências e das emergências (Santos e Meneses, 2009; Santos, 2005).
Para a identificação de algumas das principais ausências e emergências do direito à cidade, a hipótese de trabalho utilizada foi considerar o mundo simbólico e do imaginário coletivo como espaços onde se manifestam ‟vibrações ascendentes" representativas de desconfortos sociais que não são articulados pelos movimentos sociais clássicos. Diante da crescente juridificação da vida social, utilizou-se um tipo de racionalidade inversa e inferiorizada: a estético-expressiva, um terreno fértil para a problematização da realidade e para a construção de utopias protopolíticas. Em particular, foram exploradas determinadas expressões da arte urbana de São Paulo chamadas estéticas das periferias (Leite, 2013), fundamentalmente o hip hop de protesto e a literatura periférica, que são consideradas como dissidências artísticas decoloniais neste trabalho. Sua análise mostrou que uma de suas conquistas mais destacadas tem sido a apropriação da arte e da cultura por parte dos coletivos que se autodefinem como ‟pobres, negros e periféricos". As estéticas das periferias tornaram-se, de esta forma, uma ferramenta política que contribui para criar uma cidadania insurgente, através da qual se expressam fortes críticas à situação de ‟apartheid urbano" (Santos, 2009a) vivenciada por estes grupos. Isso, por sua vez, tornou possível a gestação de um discurso identitário auto-valorizador e de uma memória coletiva.
Esses resultados levaram a afirmar que o direito à cidade precisa ser resignificado a partir da inclusão de novos atores e novas lutas para que possa ser renovado seu potencial emancipatório. À luz de uma visão não institucionalizante do direito como a que é fornecida pelo ‟pluralismo jurídico", argumenta-se que determinados processos sociais também são uma expressão de baixo para cima do direito à cidade que resultam numa extensão de fato do estatuto de cidadania. As estéticas das periferias são um bom exemplo disso porque contribuíram para a criação de múltiplos ‟espaços de representação" (Lefebvre, 2000), através dos quais os habitantes das periferias de São Paulo se apropriaram da cidade, resignificando essas áreas urbanas e construindo espaços simbólicos onde florescem utopias. A arte é o espaço do sonho e sem sonhos não é possível desenvolver a imaginação e pensar sobre alternativas, tão fundamentais na luta pela emancipação social.
Em suma, este trabalho defende que é necessário desjuridificar e descolonizar o olhar sobre o direito à cidade, a fim de capturar essas experiências (como as que decorrem do campo artístico-cultural decolonial) que, sem utilizar explicitamente a bandeira do direito à cidade, constituem efetivamente uma expressão não normativa do mesmo.
Palavras-chave: direito à cidade, sociologia das ausências e das emergências, emancipação social, Brasil, estéticas das periferias