Investigação

Os Direitos Fundamentais dos Migrantes de Longa Duração

Relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) acaba de apresentar o relatório Promover a integração dos migrantes - Fortalecer a legislação da UE em matéria de residência de longa duração, cujo contributo português foi elaborado pelo Observatório Permanente da Justiça (OPJ), do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES/UC).

O relatório analisa os direitos fundamentais dos migrantes nacionais de países terceiros, residentes de longa duração na União Europeia (UE), e as razões para a reduzida utilização do estatuto da UE de residente de longa duração, apesar de, na generalidade dos Estados membros, conferirem mais direitos do que as autorizações nacionais de residência de longa duração (em Portugal, autorização de residência permanente).

Do relatório destacam-se as seguintes conclusões:

a) Em 2021, cerca de 12.2 milhões de nacionais de países terceiros residiam no espaço da UE com autorizações de residência de longa duração, sendo que 24,3% com o estatuto da UE e 75,7% com autorizações nacionais dos Estados membros onde residiam. Em Portugal, apenas 2,8% possuíam o estatuto da UE.

b) As principais dificuldades identificadas para requerer o estatuto da UE são a complexidade de procedimentos e o cumprimento de requisitos para socilitar esse estatuto.

c) Apesar do estatuto da UE e as autorizações nacionais de residência de longa duração terem muitas dimensões em comum, há diferenças entre Estados Membros em diversos dominios de integração e inclusão social dos migrantes.

d) Em Portugal os migrantes preferem solicitar a nacionalidade portuguesa, por considerarem que assim obtém mais direitos, um estatuto mais seguro no território e a mobilidade facilitada na UE.

e) Falta de conhecimento, informação insuficiente e por vezes contraditória por parte das autoridades relativamente ao estatuto da UE, contribuem para uma reduzida procura deste estatuto, o que se traduz na reduzida quantidade destes pedidos em Portugal.

f) Em Portugal foi referenciada dificuldade em se cumprirem os requisitos para atribuição do estatuto da UE e da autorização de residência permanente, em particular no cumprimento do requisito de rendimento.

g) A autorização nacional de residência permanente, em Portugal, concede maiores condições de igualdade dos migrantes para com os nacionais, do que o estatuto da UE.

O relatório recomenda que se simplifiquem procedimentos e requisitos, bem como que a eliminação de obstáculos, para que o estatuto da UE de longa duração seja mais atrativo, constitua um processo informado e facilitado, torne efetivos os direitos dos migrantes de longa duração na integração e inclusão nas sociedades de acolhimento.

O relatório sobre Portugal foi elaborado por uma equipa do OPJ/CES, constituída por Conceição Gomes (coord.), Carlos Nolasco, Ana Filipa Neves, Cristiano Gianolla, Fernando Fontes, Sofia Pinto Oliveira e João Paulo Dias.