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OPJ apresenta resultados do impacto da pandemia de COVID-19 sobre os direitos fundamentais

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Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, através do seu Observatório Permanente da Justiça (OPJ), acaba de divulgar os resultados de mais um estudo sobre a promoção e proteção dos direitos fundamentais em Portugal, no âmbito do contrato celebrado com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA).

O «Relatório dos Direitos Fundamentais 2021» da FRA [CONSULTAR], cujo contributo português foi elaborado pelo CES/OPJ, tem um especial enfoque na análise dos impactos da situação provocada pela pandemia de COVID-19 sobre os direitos fundamentais, dando conta do agravamento das vulnerabilidades socioeconómicas dos grupos sociais mais afetados.

A equipa do CES/OPJ, constituída por Conceição Gomes (coord.), Ana Cristina Santos, Carlos Nolasco, Carolina Carvalho, Fernando Fontes, Marina Henriques, Paula Fernando e Rui do Carmo desenvolveu o relatório sobre Portugal [CONSULTAR], efetuando uma análise em torno de dois eixos: os impactos da pandemia de COVID-19 nos direitos fundamentais de alguns grupos sociais sujeitos a especiais vulnerabilidades, designadamente os idosos, as pessoas ciganas e de outras minorias étnicas, os migrantes, os refugiados, as crianças e as pessoas com deficiência; e as políticas públicas e medidas implementadas de promoção e proteção daqueles direitos.

No que respeita ao primeiro eixo, os indicadores recolhidos evidenciam que a pandemia de COVID-19 teve um impacto especialmente negativo nos direitos fundamentais dos seguintes grupos de cidadãos:

a) Pessoas mais velhas. Por constituírem o grupo etário com maior vulnerabilidade face à doença, foram especialmente afetadas pela pandemia. Registaram o maior número de mortes, sobretudo de residentes em lares de idosos (mais de 2.000 mortes por COVID-19 em 2020) e sofreram de forma dramática o impacto do confinamento, que agravou os seus processos de isolamento social. O aumento em 12% das chamadas para a Linha do Idoso da Provedoria de Justiça, até setembro de 2020, relativamente a igual período de 2019, é um dos sintomas desse agravamento.

b) Pessoas ciganas e de outras minorias étnicas. O número de queixas apresentadas à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial em 2020, por práticas discriminatórias, incluindo queixas relacionadas com o contexto pandémico, considerando a origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, aumentou 50% em relação a 2019.

c) Crianças e jovens vítimas de violência física, psicológica e emocional, negligência e abandono. A Pandemia aumentou o número de crianças expostas a essas situações e a frequência com que foram expostas. A linha telefónica “Crianças em Perigo” da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), criada durante a pandemia, recebeu desde maio de 2020 mais de 1.000 denúncias às quais se somam 1.696 queixas registadas através do formulário disponível online.

d) Pessoas com deficiência, designadamente estudantes. A imposição de medidas de confinamento e o início do ensino à distância deixou a maioria desses estudantes sem o apoio necessário, agravando o contexto em que as famílias permaneceram como os principais prestadores de cuidados.

Relativamente ao segundo eixo, destacam-se as seguintes políticas ou medidas:

a) Alargamento da situação de permanência regular no país de pessoas com processos pendentes junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), procurando, assim, mitigar os efeitos da pandemia entre os imigrantes.

b) Direito de acesso dos imigrantes e refugiados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), em igualdade de direitos e deveres com os cidadãos nacionais. A Entidade Reguladora da Saúde, na sequência de algumas queixas de estrangeiros por dificuldades no acesso a cuidados de saúde, emitiu um alerta de supervisão a reforçar esse direito.

c) Apoio às crianças e jovens estudantes. De entre as medidas destinadas a minimizar os impactos da pandemia nas crianças, destaca-se o fornecimento de refeições, por parte das escolas, aos alunos que beneficiam de apoio social, durante o período de ensino à distância. Por outro lado, várias entidades públicas e privadas fizeram campanhas para entregar computadores e tablets aos estudantes que necessitavam deste apoio, para reduzir o acesso desigual às tecnologias de informação.

O relatório destaca, ainda, alguns desenvolvimentos ocorridos no que se reporta à promoção e proteção dos direitos fundamentais não exclusivamente relacionados com a pandemia de COVID-19. Por exemplo, em 2020, embora não tenham ocorrido retrocessos em termos de evolução político-legal quanto à igualdade e antidiscriminação de pessoas LGBTQI+ em Portugal, os avanços registados em questões no domínio da educação, saúde e prestação de cuidados não foram significativos, o que suscita preocupações, na medida em que o contexto social atual continua a ser hostil à diversidade sexual e de género, com incidentes relatados que ligam o extremismo de direita aos crimes de ódio homofóbicos e transfóbicos.

A integração do CES/OPJ no âmbito da FRANET, a rede de investigação multidisciplinar da FRA, para o período entre 2019 e 2022, tem assumido uma enorme relevância na investigação sistemática sobre matérias relacionadas com a promoção e proteção de direitos fundamentais em Portugal. Esta participação tem-se constituído como um estímulo permanente à sistematização e análise de dados relativos aos principais desafios enfrentados pela União Europeia, em particular em Portugal, em matéria de direitos fundamentais, contribuindo para as análises comparativas da Agência publicadas nos seus relatórios.