Oficina Internacional

Violência, racialização e resistências num mundo anti-negro

1 a 3 de julho de 2019, 09h00-18h00

Fábrica Braço de Prata (Lisboa)

Enquadramento

Esta oficina pretende colocar em diálogo perspetivas analíticas que desde a academia, as profissões jurídicas e o ativismo político estão a debater a relação entre violência e racialização em diversos contextos (ex.: Brasil, Espanha, França ou Portugal). A articulação entre violência e racialização – que deve ser entendida como um processo genocida (João Vargas 2008; Ana Luiza Flauzina 2014) – produz formas de legitimação baseadas na matriz colonial/moderna da “necessidade” e da economia política do capitalismo, que estão na base da formação da soberania e do Estado de direito. Seguindo as reflexões de Alexander Weheliye (2014), consideramos preciso e urgente, no momento político atual, repensar “os atos de agressão politicamente motivados em termos relacionais, mais do que através dos canais da comparação, o desvio, a exceção ou a particularidade, pois estes não conseguem descrever adequadamente como exemplos específicos das relações que configuram a violência politica, dão lugar às articulações de uma totalidade ontológica” (p. 32).

O homem e a mulher branca ocidental(izado/a) continuam a sobrerrepresentar as definições político-jurídicas de humanidade (Sylvia Wynter, 2003) assim como a universalização das categorias ontocoloniais de género-sexo (María Lugones, 2008), e a existência negra continua a estar sujeita a lógicas políticas e culturais que a condenam à zona do não-ser (Frantz Fanon, 1952), num contexto de consolidação de campos discursivos hegemónicos ditos emancipatórios em nome dos direitos humanos e do feminismo. No debate sobre violência, policiamento, sistema de justiça e carcerário precisamos de um recentramento da categoria analítica raça para de facto descolonizar a produção de conhecimento em torno do complexo sistema de (re)produção da violência cotidianamente perpetrada contra os corpos racializados.

 

A seguir, a organização da Oficina:

Eixo 1: Sistema de Justiça e a produção do Estado de direito num mundo anti-negro

A (re)produção de “mundos de mortes” só é possível graças a existência de uma estrutura que, burocraticamente, regula a destruição-física, psicológica, econômica- do povo negro e torna possível as funções assassinas do Estado (Cf. MBEMBE, 2016).  Nesse sentido, refletir sobre os limites da gramática do aparato de justiça e dos direitos humanos e as possibilidades de radicalizar suas fissuras é tarefa urgente pois se “[…] a América branca [e o mundo ocidental moderno] é uma corporação concebida para proteger o seu direito exclusivo de dominar e controlar os nossos corpos [negros, seja pelo exercício do] poder direto (linchamentos) ou insidioso (pelo relining1)” (Cf. COATES, 2016, p. 50), a confrontação dos limites do direito frente ao mundo anti-negro, tem se configurado como um campo potente de disputa.

O objetivo da presente Mesa é subsidiar reflexões acerca do “Sistema de Justiça e a produção do Estado de direito num mundo anti-negro” que possam, por um lado, refletir sobre os entraves da gramática dos direitos humanos e, por outro, pensar novos horizontes políticos como os propostos por  Du Bois (1995) com a “democracia da abolição” ou ainda por Lélia Gonzalez (1988) com a “Amefricanidade”. Nesse sentido, algumas perguntas podem oferecer pontos de partida para a discussão: 

  1. Pensando a partir da linguagem atual do direito, quanto ao tratamento dispensado aos crimes de racismo nos níveisindividual (da inter-relações) e coletivo (crime de genocídio, por exemplo), existem instrumentais normativos ou mesmo ‘brechas’ normativas que: a) criminalizem o racismo institucional; b) possam ser mobilizados para desafiar a necessidade de comprovação da intencionalidade na caracterização dos casos de racismo, ou mesmo desmantelar a narrativa dos sujeitos (historicamente) ‘suspeitos’ – amplamente utilizada pelas forças de segurança e reforçada pelos representantes políticos, da direita à esquerda?; 
  2. Quais são as potencialidades (e limites) na mobilização dos tratados internacionais e organismos ligados aos direitos humanos quanto ao enfrentamento do racismo?; 
  3. A partir das normativas legais atuais, quais são as possibilidades de confrontar Leis que reproduzem a desumanização das populações negras como a Lei da Nacionalidade (em Portugal) ou ainda a Lei antidrogas (no Brasil)? 

 

Eixo 2: Políticas de “segurança pública”, “guerra às drogas” e policiamento

A atuação da polícia em comunidades negras explicita a predominância do exercício do poder de tal maneira que equacionar apenas uma reformulação ou um aperfeiçoamento do policiamento resulta insuficiente. A atuação policial se dá com discricionariedade e extrema violência nos contextos mais diversos. Em países como Brasil, Peru, Estados Unidos ou Portugal, policiais são inocentados sistematicamente pelo sistema de justiça, mesmo quando cometem crimes contra a vida e mesmo diante de provas claras. Uma justificativa dada para esse padrão de violência estatal racista é a necessidade de se empreender uma “guerra às drogas” em periferias e favelas.

Portanto, descriminalizar e legalizar diferentes tipos de drogas atualmente ilícitas são escolhas que podem resultar na redução da violência policial e de seus efeitos devastadores. No entanto, países que já modificaram a sua política de drogas continuam tendo casos sérios de violência policial racista, uma vez que o policiamento e sua seletividade racial são partes de estruturas coloniais e penais que ultrapassam os limites das instituições policiais e das políticas de drogas.

A seguir algumas questões para orientar o debate durante a sessão: 

- Considerando as diferentes experiências de alteração de legislação no mundo, como a descriminalização ou legalização de substâncias atualmente consideradas ilícitas afeta o padrão predominante de seletividade racial tanto do sistema penal quanto do policiamento?  

- Ao considerarmos a diferença entre descriminalização e legalização, em que medida a opção por um ou outro caminho afeta a violência que assola comunidades racializadas?  

 

Eixo 3: Cidades anti-negras: a racialização da espacialidade urbana

O projeto moderno/racial foi motivado, em grande parte, pela necessidade construída de infligir violência genocida e um constante policiamento das demarcações raciais. Os processos de racialização podem ser entendidos enquanto práticas contínuas de governança que tornam o racismo um sistema eficaz de opressão que produz vida/existência branca (branqueada) em detrimento da vida/existência negra (ver: Hesse, 2017; Amparo Alves, 2018). As cidades (pós-)coloniais e a vida urbana são moldadas por uma dialética de discursos e práticas políticas mutuamente constitutivas que promovem imagens e lugares de diversidade e consumo étnicos e cosmopolitismo e programas de “renovação” urbana que reforçam a higienização racial, a guetização e a criminalização. Neste sentido, a vida urbana é promovida através da reprodução de uma ordem racial que é estruturalmente antinegra.  

Como proposto por Jaime Amparo Alves na sua análise do terror de Estado na cidade de São Paulo (Brasil), “o terror policial não é um sintoma da disfuncionalidade ou do fracasso democrático; pelo contrário, o policiamento antinegro cria as condições de possibilidade para se criar a “cidade do homem” (...), uma formação social antinegra, onde os brancos exercem seus direitos civis”. É exatamente neste sentido que as denúncias de violência policial em diferentes contextos europeus, por parte de organizações antirracistas tais como a Brigada Antinegrofobia, em França, expuseram de que forma a brutalidade policial quotidiana (por exemplo, práticas de filtragem racial, de abordagem e revista sob a “presunção de culpabilidade”, assédio, atirar pessoas contra a parede ou no chão) é, nas palavras de Franco Lollia, parte de um exercício contínuo de uma “colonização invisível perpetrada pelas forças armadas do Estado francês – a polícia.

Nesse contexto, Lollia tem apontado para a necessidade de evitar distrações: não é necessário questionar a composição étnica e racial da polícia, mas sim as estruturas ideológicas das forças policiais: “o ADN da polícia nunca mudou, é profundamente colonial. […] As práticas policiais estabelecem, de modo impercetível, uma ordem racial. Pessoas negras e árabes são jogadas contra a parede ‘por uma razão’”. No entanto, o debate nos contextos latino-americanos e europeus é dominado pela gramática da “segurança urbana e (inter)nacional”, onde o racismo está frequentemente ausente na análise ou é enquadrado em termos de identificação de casos de “discriminação racial” ou “violação de direitos humanos” perpetrados pelas forças policiais. Nesse sentido, propomos centrar o debate nesta sessão sobre três questões que demandam a produção de contra-narrativas: 

  1. a) exigirão as continuadas práticas coloniais de racialização do espaço urbano uma análise renovada sobre segregação racial, centralizada nomedo branco de uma ameaça constante à ordem racista racial (isto é, a supremacia branca), na brutalidade policial e no terror de Estado? Como podemos entender o funcionamento de uma “anti-negritude difusa” (Amparo Alves, 2018) que permeia todas as esferas do espectro político, da esquerda à direita, incluindo a política subalterna? Qual tem sido o papel da academia no silenciamento dos processos de racialização do espaço urbano? 
  2. b) será a “antinegritudedifusa” um elemento-chave para entender a predominância de narrativas sobre “crises de segurança” e “guerra às drogas e à criminalidade organizada” sobre a periferia urbana? Poderemos entender o trabalho da raça, neste contexto, como aquele que alimenta a classificação/divisão colonial entre aqueles que estão dentro do/protegidos pelo Estado de direito ou aqueles que são vistos não apenas como fora da lei, mas como subvertendo ativamente a autoridade do Estado nas periferias (ou seja, “zonas sem lei”, “zonas proibidas”, “zonas sensíveis”)? 
  3. c) qual é o significado de resistência para a população negra, sujeita ao poder de um Estado genocida? O que significa a vida negra urbana em cidades que são governadas por estéticas e ideais de consumo cultural, turismo e sociabilidades predominantemente brancos/ocidentais?

 

Eixo 4: Sistema jurídico-penal e carcerário

Nas palavras de Elliot Currie, “a prisão tornou-se uma presença iminente na nossa sociedade como nunca antes tinha sido na nossa história, ou na história de qualquer outra democracia industrial. Sem contar com as grandes guerras, a prisão em massa tem sido o programa social de governo mais cuidadosamente implementado” (Currie, 2003). “O tema do racismo estrutural é posto de parte nas discussões sobre crime e sobre o aumento do número de reclusos, de tal forma que, a discrepância racial nas prisões é compreendida sobretudo como uma ‘contingência’ ou, na melhor das hipóteses, como um produto da ‘cultura de pobreza’ e, na pior das hipóteses, como prova de um monopólio sobre a criminalidade assumido pelas pessoas negras” (Angela Davis, 1997).

Por conseguinte, a forte presença de pessoas negras no sistema de justiça criminal é vista como uma situação normal. Assim como nos Estados Unidos, onde as prisões se tornaram as novas plantações, no Brasil as prisões são centrais para controlar a população negra (Jaime Amparo Alves, 2018). Angela Davis assinalou a forma como, em cada fase do processo criminal, se torna evidente a diferença de tratamento entre afro-americanos e brancos (Davis, 1998). Neste sentido, o policiamento racial e a prisão, podem ser considerados como “a expressão de uma democracia da cidadania branca”, ou seja, “uma convicção democrática branca que repete o sistema da lei racial, normalizando, como resposta à obstinação do seu problema “Negro”, a perceção quotidiana de que as pessoas negras são ou criminosas, ou uma ameaça política à sociedade civil branca” (Hesse, 2017). Assim, o complexo prisional industrial é o conjunto de relações de simbiose entre trabalho comunitário, corporações transnacionais, conglomerados de media, sindicatos de guardas prisionais e agendas legislativas e judiciais.

A partir desta discussão, apresentamos uma série de questões para esta mesa: os corpos racializados / deshumanizados são considerados como uma “ameaça à raça”, assim, diríamos que a noção de “naturalmente apto para a criminalidade” também condena os corpos racializados enquanto objetos permanentes da lei racial? Será possível conceptualizar as prisões e o sistema penal sem questionar a soberania branca? Serão as prisões as novas plantações, emergindo como uma forma de controlar as populações racializadas na Europa? Devemos considerar que o racismo está tão profundamente enraizado nas bases das prisões que não é possível eliminar um sem eliminar o outro? Se as prisões deverão ser abolidas, o que virá substitui-las (Angela Davis, 2011)?

 

Mesa de encerramento: Existências e Resistências: reflexões para a luta

Na autobiografia Incidentes na Vida de uma Escrava (1993 [1861]), Harriet Jacobs retrata um sistema de opressão racial e patriarcal, denunciando formas estruturais de violência, humilhação e desumanização enfrentadas e resistidas pelos sujeitos negros racializados, desde inícios da escravização racial. Memórias de luta coletiva são evidentes por meio de um conjunto de processos de insurreição, em geografias tão distintas como Haiti, Jamaica, Antígua, Estados Unidos da América, tais como a Revolução de São Domingo (1791-1803), a Primeira Guerra Maroon (1730-40), a Rebelião de Stono (1739), a Revolta de Tacky (1760) ou a persistência de comunidades Quilombolas, no Brasil. Deste modo, e independentemente dos diferentes contextos, todas estas experiências são paradigmáticas da forma como «o medo da morte, da violência e da tortura não era suficiente para reprimir o espírito de liberdade» (Small & Walvin, 2012: 44).

Não obstante, o projeto (branco) genocida continuou. Na Europa, populações ROMA/Ciganas eram sujeitas à escravização racial na Moldávia e na Valáquia (Roménia) ou à racionalidade e às leis coloniais que visavam impor a sua exterminação física e cultural, como aconteceu na Península Ibérica (Auzias, 2001; Bastos, 2007). Num contexto em que lutar contra a racialização, enquanto desumanização, era resistir ao desaparecimento (Fanon, 2008 [1952]), as populações ciganas lutaram, diariamente. De facto, o Dia da Resistência Romani/Cigana é disso mesmo testemunho, ao lembrar a revolta de 6000 pessoas ciganas, em Birkenau, no dia 16 de maio de 1944. Ademais, a emergência de Movimentos Pan-Africanistas e de Movimentos de Independência – da Argélia à Guiné-Bissau –, o surgimento do Movimento dos Direitos Civis ou do Partido dos Panteras Negras, assim como os Congressos Mundiais Roma/Ciganos desvelaram e abalaram as fundações racistas de um regime eurocêntrico, branco, racializado, estrutural e globalizado que persiste até aos dias de hoje. De facto, através de processos de deslocalização, segregação, policiamento, morte e aprisionamento, a branquitude insiste em disciplinar, explorar e dominar os corpos e as vidas das pessoas racializadas, negras ou ciganas. Em resposta, um conjunto de coletivos e pessoas antirracistas – descendentes daqueles que sobreviveram – continuam a forjar um debate sobre racismo institucional, memória, justiça e dignidade, sob o olhar atento do Estado Racial.

Neste sentido, a possibilidade de colocar em diálogo diferentes pessoas e movimentos, através da experiência rica e diversa dos convidados/a desta mesa, configura uma oportunidade rara e importante de explorar um conjunto de questões, assim como: i) diferentes experiências históricas e transnacionais que se afiguram, hoje, importantes para a construção de uma luta antirracista num mundo estruturalmente anti-negro/cigano; ii) principais questões e desafios da luta antirracista, na atualidade, a nível local e global; iii) abordagens distintas perante violências globalizadas (i.e. segregação racial, perseguições, brutalidade policial ou encarceramento em massa); iv) prós e contras na construção de alianças (estratégicas) com organizações e partidos brancos; v) a capacidade que as lutas antirracistas têm de abalar as fundações dos Estados-Nação e possibilidade em propor futuros políticos e imaginários (outros).

 

Participantes

Ana Flauzina (Universidade Federal da Bahia, Brasil) 

Ana Rita Alves (Centro de Estudos Sociais-Universidade de Coimbra, Portugal) 

Bruno Muniz (Centro de Estudos Sociais-Universidade de Coimbra, Portugal) 

Cristina Roldão (Instituto Universitário de Lisboa, Portugal) 

Danielle Pereira de Araújo (Centro de Estudos Sociais-Universidade de Coimbra, Portugal) 

Franco Lollia (Brigade Anti-Négrophobie, França) 

Jaime Amparo Alves (Department of Black Studies / University of California, Santa Barbara) 

José Semedo (Advogado) 

Kojo Koram (Birkbeck, University of London) 

Malick Gueye (Sindicato de Manteros de Madrid, Espanha) 

Mamadou Ba (SOS Racismo, Portugal) 

Piménio Ferreira (Ativista Antirracista, Portugal) 

Redy Wilson Lima (Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Cabo Verde) 

Sara Fernandes (Centro de Estudos Sociais-Universidade de Coimbra, Portugal) 

Sebijan Fejzula (Centro de Estudos Sociais-Universidade de Coimbra, Portugal) 

Sílvio Almeida (Instituto Luiz Gama, Brasil) 

Silvia Rodríguez Maeso (Centro de Estudos Sociais-Universidade de Coimbra, Portugal) 

Thula Pires (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Brasil)