Seminário

Fragilidades do direito português na transferência internacional de dados de ADN - Implicações do Tratado e das Decisões Prüm

Henrique Curado (Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Porto)

21 de março de 2017, 10h00

Sala de seminários do piso 3, CES | Sofia (Colégio da Graça)

Apresentação

Diferentemente de outros países, v.g., Espanha, a lei de bases de dados de ADN portuguesa não teve como antecedente um compromisso assumido pelo Estado, equivalente ao do Tratado de Prüm. Todavia, ainda que sem assinatura do mesmo, Portugal adquiriu o estatuto de observador ao requerer em 2006 a sua adesão[1]. Assim, a influência imediata, pela necessidade de assumir compromissos internacionais, acabou por determinar a produção legislativa da Lei nº 5/2008. Por outro lado, quanto a Portugal, aplicando-se-lhe a Decisão 2008/615/JAI, encontra-se nas mesmas condições de outros estados signatários do Tratado de Prüm, como Espanha, salvaguardadas as diferenças das LPDP dos países e a aplicação, também, do Tratado de Prüm a Espanha.

Neste contexto, as remissões da LBDPADN para a LPDP acaba por redundar em deficiente proteção, porque o previsto neste último diploma, quanto à transferência de dados pessoais, na União Europeia, e fora dela, é pouco. Com efeito, ad intra foi consagrado o princípio da livre a circulação de dados pessoais entre Estados membros da União Europeia. Já em matéria de transferência de dados pessoais para fora da União Europeia,tendo-se suscitado dúvidas quanto à interpretação de algumas normas da LPDP, mediante uma deliberação interpretativa foi determinado (CNPD, 2004) isentar o controlo prévio à transmissão de dados pessoais quando seja necessária ou legalmente exigida para a proteção de um interesse público importante, como ocorre em matéria de cooperação internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada, fim a que inquestionavelmente servem as bases de dados de perfis de ADN.

A conjugação destas duas possibilidades de transmissão de dados suscita sérias dúvidas sobre as fragilidades do direito português na transferência internacional de dados de ADN, as quais têm por base o Tratado de Prüm e as designadas e das Decisões Prüm da União Europeia.



[1] A importância para Portugal é ilustrada pela intervenção do então Ministro da Justiça português em evento internacional, realizado na cidade de Porto: Pela primeira vez um importante tratado europeu, e que irá integrar o acervo comunitário, disciplinará de forma estrita a criação de ficheiros nacionais de análise de ADN, a consulta e comparação automatizada de perfis de ADN, e a recolha de material biológico e transmissão de perfis (Neto, 2003, p. 10).

 

Nota biográfica

Henrique Curado é Professor na Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Porto, onde assumiu em dois mandatos a Vice-presidência do Conselho Científico, é Coordenador da Área Científica de Gestão e Administração em Saúde e Membro da Comissão de Ética; É desde 2013 árbitro do Centro de Arbitragem Administrativa-Fiscal; Entre 2007-09 foi assessor jurídico-político do Governo de Timor-Leste, no Ministério da Defesa, tutelado pelo também Primeiro-ministro Kay Rala Xanana Gusmão, tendo assessorado ainda o Parlamento Nacional no domínio da Lei Geral Tributária; foi ainda Professor visitante da Universidade Nacional de Timor-Lorosae em 2007, 2008 e 2009; É um dos autores da Constituição Anotada da República Democrática de Timor Leste (2011); Foi Vice-Presidente e Tesoureiro do Sindicato Nacional do Ensino Superior, sendo o atual Presidente da Comissão de Fiscalização e Disciplina; tem ainda diversas colaborações institucionais a nível nacional e internacional, quer com a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, com a Escola de Direito da Universidade do Minho, com a Escola Nacional de Saúde Pública, bem como com a Universidade Autónoma de Barcelona; advogado, licenciado em 1992 pela Universidade de Coimbra, é mestre em Economia Europeia pela mesma Universidade tendo desenvolvido a sua investigação de doutoramento na Universidade de Vigo no âmbito da recolha de material biológico para determinação dos perfis de ADN e sua utilização como elemento de prova em processo penal, onde concluiu e obteve o grau de doutor cum laude. Autor de diversas comunicações a nível nacional e internacional, desenvolveu diversas atividades de cooperação institucional, com o Espaço-t, o GAS-África e com o serviço de Voluntários do Hospital de Viana do Castelo.
 

Seminário organizado no âmbito do projeto EXCHANGE - Forensic Geneticists and the Transnational Exchange of DNA data in the EU: Engaging Science with Social Control, Citizenship and Democracy | ERC Consolidator Grant nº 648608