Abusos Sexuais na Igreja Católica Portuguesa - João Pedroso

 

A PRESCRIÇÃO DOS CRIMES DE ABUSO SEXUAL RELATIVAMENTE A CRIANÇAS VÍTIMAS: IMPRESCRITIBILIDADE, ALARGAMENTO OU SUSPENSÃO DO PRAZO

 

A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais na Igreja Católica sugeriu que a prescrição de "crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores” fique suspensa até que a vítima complete 30 anos de idade, aumentando em sete anos o prazo previsto na lei.

Esta proposta deu visibilidade a um debate antigo entre os defensores da imprescritibilidade deste tipo de crimes, com o argumento que, para criança vítima o trauma da agressão sexual, nunca esquece, e a tradição jurídica continental romano-germânica de que todos os crimes devem ter um prazo de prescrição para assegurar que uma pessoa não vive toda a sua vida, num Estado totalitário, refém de uma condenação criminal.

A referida proposta de suspensão do prazo de prescrição logrou um largo consenso político (Governo; maioria dos deputados) e, ainda, no debate público. Esse consenso deve-se à ponderação equilibrada entre dar mais tempo às vítimas para vencer o seu trauma e denunciarem os abusos, e a segurança jurídica das relações sociais. Assim, a Assembleia da República já aprovou, por unanimidade, uma proposta de lei de alteração do Código Penal para que os procedimentos criminais não prescrevam antes de a vítima menor de abusos sexuais e mutilação genital feminina perfazer 30 anos.

 

João Pedroso

Professor Universitário na FEUC, investigador do CES e jurista

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