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Condições de trabalho nos tribunais
João Paulo Dias, Paula Casaleiro, Teresa Maneca Lima

As condições de trabalho dos funcionários judiciais, magistrados do Ministério Público e juízes nos tribunais têm-se pautado por: falta de organização na distribuição de tarefas; meios informáticos obsoletos e/ou complexos (hardware e software); dificuldades de funcionamento em teletrabalho; espaços de trabalho exíguos; problemas de mobiliário; deficiente qualidade do ar; baixas remunerações dos funcionários judiciais; horários de trabalho excessivos; entre outras.

Os tribunais portugueses, após ter sido decretado o estado de emergência, passaram a funcionar em regime de serviços mínimos, com a natural diminuição da sua operacionalidade. Ao contrário do Serviço Nacional de Saúde ou do ensino público (do básico ao superior), os tribunais mostraram grande dificuldade em se adaptar às novas exigências, demonstrando uma rigidez organizacional preocupante. A pandemia de COVID-19 veio, assim, “pôr a nu” as limitações físicas e organizacionais dos tribunais em Portugal. 

A “rigidez” do funcionamento dos tribunais e dos seus órgãos de gestão, nas comarcas ou ao nível dos Conselhos Superiores, passando pelo Ministério da Justiça (e suas estruturas institucionais), motivou um atraso na resposta dos tribunais. Estes estiveram, assim, três meses quase parados por falta de condições de trabalho que assegurassem a saúde e segurança dos profissionais judiciais. E foram dos últimos serviços públicos a retomar a atividade condicionada, já na terceira fase de desconfinamento, devido à dificuldade em garantir as condições de trabalho exigidas no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.

Os órgãos da administração da justiça definiram com a Direção-Geral da Saúde as “Medidas para reduzir o risco de transmissão do vírus nos tribunais”. Contudo – e para além das medidas de boas práticas de higiene, limpeza e desinfeção, bem como de reorganização dos espaços –, falta definir e implementar um Plano de Intervenção Judicial (PIJ) que se debruce, estruturalmente, sobre as necessidades físicas dos tribunais para garantir condições de trabalho adequadas, salubres, seguras e eficientes para as várias profissões judiciais, assim como melhores condições para a utilização dos tribunais por advogados e pelo público em geral.

O PIJ deve prever, desta forma, entre outras medidas, a adaptação do “parque judiciário” considerando: a avaliação das atuais condições de trabalho, em função das novas regras de distanciamento físico e de segurança e saúde; a reorganização dos serviços em função das limitações físicas dos edifícios; a implementação de uma estrutura de gestão participada e partilhada pelos diversos atores envolvidos, acautelando as necessidades e interesses das várias profissões e dos/das cidadãos/ãs; mecanismos de avaliação do cumprimento das medidas aprovadas e de “prestação de contas” pública; e a alocação de meios financeiros necessários, aproveitando os fundos europeus disponibilizados.

Um PIJ para os tribunais não é uma resposta rápida à pandemia de COVID-19. Deve ser antes uma oportunidade para capacitar os tribunais para responderem às reais deficiências dos espaços, físicas e organizacionais, assegurando condições de trabalho seguras e salubres para os seus profissionais e para todos/as quantos a eles recorrem.



Como citar:
Dias, João Paulo; Casaleiro, Paula; Lima, Teresa Maneca (2020), "Condições de trabalho nos tribunais", Palavras para lá da pandemia: cem lados de uma crise. Consultado a 24.11.2024, em https://ces.uc.pt/publicacoes/palavras-pandemia/?lang=1&id=30437. ISBN: 978-989-8847-24-9