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Soberania
João Rodrigues

O artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa declara que “Portugal é uma República soberana”, sendo que o artigo 2.º especifica que a “República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular”. Não é por acaso que soberania e poder do povo estão imbricados na nossa ordem constitucional democrática. 

Implicando um povo num território delimitado por fronteiras, a soberania é um feixe de poderes que permitem que um Estado seja independente, tendo autoridade para deliberar sobre as políticas entendidas como necessárias e para implementá-las. Sem soberania, não há escolha nem liberdade coletivas. Trata-se de uma condição necessária para a democracia, para o poder dos de baixo e, por isso, foi e continua a ser uma ideia potencialmente subversiva. A perda de soberania, pelo contrário, é uma aposta reacionária, ameaçando a democracia e os interesses das classes populares.

As elites do poder em Portugal têm permitido que a soberania popular seja posta em causa por processos de integração supranacional, associados à globalização, em geral, e à integração europeia, a sua expressão particularmente intensa no continente, em particular.

De facto, o país abdicou dos instrumentos de política que podem dar densidade material à autoridade política nacional, em particular no campo económico, transferindo-os para entidades europeias sem legitimidade e escrutínio democráticos, mais facilmente capturáveis por poderes capitalistas. Neste processo de transferência, grande parte dos instrumentos de política pura e simplesmente desapareceu. 

Sem instrumentos de política comercial, monetária, industrial ou de controlo de capitais, a soberania no campo económico é uma ficção que fragiliza a democracia. Portugal ficou sob tutela de poderes estrangeiros, reduzido – em muito do que importa – a um estatuto semicolonial.

No entanto, a perda de soberania não é inevitável. Esta crise pandémica demonstrou que, em última instância, as questões mais importantes, as de vida e de morte, são decididas pelos Estados, sendo as capacidades coletivas de que estes ainda dispõem decisivas na eficácia da resposta. Dispondo ainda de poderes no campo da saúde – graças a uma das grandes conquistas da soberania popular, o Serviço Nacional de Saúde –, o Estado português pôde responder a uma dimensão crucial da crise, protegendo a saúde pública. 

Não é por acaso que se tem falado num momento soberanista, dado que o essencial da ação tem-se concentrado nos Estados. No entanto, se quem manda é quem decide o que é excecional, a verdade é que, em áreas cruciais, quem declarou a suspensão temporária de regras constrangedoras da soberania nacional foi a União Europeia – do campo orçamental às ajudas de Estado.

Para ser eficaz, a ação pública tem de aproveitar este momento e recuperar instrumentos para a escala onde está a Constituição democrática. Este é o grande desafio com que o sujeito coletivo, onde formalmente ainda reside a autoridade máxima, se confronta hoje. Trata-se de uma luta democrática, uma luta dos de baixo contra os de cima. A soberania é e continuará a ser o centro da política.



Como citar:
Rodrigues, João (2020), "Soberania", Palavras para lá da pandemia: cem lados de uma crise. Consultado a 21.11.2024, em https://ces.uc.pt/publicacoes/palavras-pandemia/?lang=1&id=30394. ISBN: 978-989-8847-24-9