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Centralidade do trabalho
Manuel Carvalho da Silva

Inesperadamente, um vírus coloca em evidência a irracionalidade do modelo socioeconómico dominante e grita-nos à consciência a centralidade do trabalho. Há que refletir sobre o valor de todo o trabalho humano, sobre os valores em que este se deve ancorar, sobre a sua divisão social e internacional. A precarização e a não regulação do trabalho são formas de uma regulação unilateral violenta sobre os trabalhadores, favorecendo o egoísmo, o utilitarismo e a injusta e estéril concentração da riqueza.

O trabalho tem um lugar central na sociedade e na economia. Ele sustenta a produção de bens e serviços; tem forte valor social e é preponderante na socialização; é suporte do acesso ao consumo; é fonte de direitos sociais e de cidadania; qualifica e situa as pessoas na sociedade; surge relevante na resolução de problemas ambientais e ecológicos. Esta centralidade foi-se moldando num complexo percurso de luta pela dignidade do trabalhador e contra a sua alienação, num equilíbrio entre o individual e o coletivo, afirmando o trabalho como direito universal. 

A centralidade do trabalho, esteve sempre sob tensões que, entretanto, por fatores múltiplos, se agravaram, gerando a falsa ideia da desvalorização do trabalho na vida das pessoas e das sociedades. São de realçar as alterações na estruturação da economia e sua financeirização, estendida ao próprio trabalho; a exaltação do consumo alimentada pelo recurso a crédito, aparentemente substitutivo do salário; falsos determinismos tecnológicos que alimentam o ajustamento dos trabalhadores às máquinas e não das máquinas ao processo de trabalho; a camuflagem de dependências hierárquicas e funcionais que criam a ilusão de estarmos perante uma proliferação de “atividades” ocasionais substitutivas do emprego, processo facilitado pela fragmentação da produção e proliferação da precariedade, pelas tecnologias da informação e comunicação e pelas mobilidades; identidades sociais erroneamente apresentadas em substituição da “velha” identidade dada pelo trabalho; a apropriação do Direito do Trabalho por grupos privilegiados que o manipulam contra os seus destinatários históricos.

É imprescindível resgatar a centralidade do trabalho para transformar a sociedade, tornando-a mais justa e humanizada. Assegurar trabalho protegido pela Lei e por vínculos contratuais firmados pelo coletivo. Resgatar o pleno emprego como objetivo e garantir salários propiciadores dos meios materiais indispensáveis a vidas vividas em plenitude. Com mais emprego e melhores salários, reforçar sistemas de segurança e proteção social universais, que não deixem ninguém dependente da caridade alheia.

A centralidade do trabalho deve estar presente na matriz de desenvolvimento de um país, nas políticas de coesão, nas opções macroeconómicas e seus desenvolvimentos, na aplicação dos avanços científicos e tecnológicos impedindo cenários catastrofistas. O Direito do Trabalho e a ética têm de enquadrar os sistemas de relações laborais, libertando-os da submissão às imposições dos mercados, da “competitividade” e da centralidade da máquina.



Como citar:
Silva, Manuel Carvalho da (2020), "Centralidade do trabalho", Palavras para lá da pandemia: cem lados de uma crise. Consultado a 24.11.2024, em https://ces.uc.pt/publicacoes/palavras-pandemia/?lang=1&id=30363. ISBN: 978-989-8847-24-9