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Pandemia, precariedade e proteção social
João Pedroso

Os efeitos socais da pandemia de COVID-19 vieram dar visibilidade ao crescimento das desigualdades sociais devido ao aumento do desemprego nas suas múltiplas formas, em especial, dos trabalhadores precários “dependentes” ou “independentes” (em período experimental, a termo, em trabalho temporário, a recibos verdes, de plataformas eletrónicas, autónomos e intermitentes das artes, etc.) da economia formal e da informal (trabalho doméstico, turismo, restauração, biscates das reparações, etc.).

A grande maioria dos referidos trabalhadores não tem acesso ao subsídio de desemprego, por ausência de uma relação laboral formal ou por não ter o número de dias de contribuições suficientes para cumprirem o período de garantia do regime de segurança social vigente. Acresce que, por vezes, também não tem direito a qualquer outra prestação social dos regimes de proteção social de cidadania, salvo os apoios eventuais da ação social pública ou de entidades do terceiro setor.

Estes precários e vulneráveis podem, assim, a curto prazo, engrossar os cerca de 113 milhões de pessoas em risco de pobreza e exclusão social e os cerca de 25 milhões de crianças que vivem abaixo do limiar da pobreza na União Europeia.

A política pública de segurança social, perante as referidas situações dos precários e vulneráveis, deve, por um lado, aprofundar as respostas de conjuntura e de urgência à atual crise de risco de fratura social, e, por outro lado, repensar, em termos estruturais e de futuro, a reconceção dos regimes de segurança social.

Entre as primeiras medidas referidas é urgente alterar os regimes jurídicos vigentes de segurança social da prestação de desemprego e da prestação de rendimento mínimo de modo a: 1) incluir mais trabalhadores dependentes e independentes no acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego; 2) assegurar o direito a uma prestação do rendimento mínimo garantido (agora RSI – Rendimento Social de Inserção) que garanta a satisfação das necessidades básicas de qualquer pessoa, devendo, no entanto, no caso de ter aptidão para o trabalho, essa prestação ser conjugada com incentivos para (re)integrar o mercado de trabalho.

Entre as medidas estruturais e a pensar no futuro, é necessário, a curto prazo, a reconceção dos regimes de segurança social contributivos (regime geral e dos independentes) e dos regimes não contributivos ou de proteção social de cidadania. Deste modo se consagrariam, enquanto direitos dos seus beneficiários, prestações sociais de segurança social, com naturezas e modos de financiamento diversos, para responder às necessidades de rendimento dos precários e vulneráveis, quando sem atividade económica, de forma a evitar o crescimento das desigualdades e a sua queda no risco de pobreza.



Como citar:
Pedroso, João (2020), "Pandemia, precariedade e proteção social", Palavras para lá da pandemia: cem lados de uma crise. Consultado a 25.04.2024, em https://ces.uc.pt/publicacoes/palavras-pandemia/?lang=1&id=30474. ISBN: 978-989-8847-24-9