Juridicamente, o salário ou retribuição define-se como a prestação patrimonial de natureza essencialmente pecuniária que o empregador está obrigado a realizar como contrapartida da prestação de trabalho de que é credor.
Elemento essencial da sociedade salarial, a sua função redistributiva é colocada em causa quando esta entra em crise por força do desemprego, precariedade, atipicidade, etc. Garantir um salário adequado é um dos fatores constitutivos do Trabalho Digno (OIT) e condição para o exercício da liberdade real dos trabalhadores. Alvo de um intenso processo negocial, a fixação dos salários encontra fonte privilegiada na negociação coletiva (em particular pela contratação coletiva), ainda que, e de acordo com as diferentes experiências nacionais, a existência de salário mínimo e a sua atualização apele a uma maior intervenção do Estado. A existência de salários próximos da linha de pobreza tem dado origem ao fenómeno dos trabalhadores pobres, o qual tem contribuído para o alargamento dos indivíduos e famílias em situação de exclusão social.
Numa época marcada pelo desemprego, pela erosão do direito do trabalho e de aprofundamento da flexibilização das relações laborais, o acesso a um salário coloca os indivíduos na fronteira de um estado de necessidade defendido pelos que sustentam que mais vale um mau emprego mal pago do que o desemprego. A questão da redução dos custos salariais ultrapassa em muito a negociação anual das remunerações e torna-se cada vez mais numa questão geoeconómica, na medida em que existe uma competição entre os países com baixos salários. A gestão política dos salários e dos rendimentos dos trabalhadores adquire, ainda, uma renovada centralidade no âmbito da aplicação das medidas de austeridade, pois um dos seus mais relevantes efeitos/objetivos é exatamente a redução da retribuição do trabalho.
António Casimiro Ferreira