A vida dos cidadãos é, em grande parte, condicionada por leis, que regulam igualmente toda a atividade de empresas, associações e do Estado e determinam os comportamentos considerados crime. As leis, dependendo da matéria que regulam, são elaboradas pela Assembleia da República ou pelos órgãos do Governo. Podem ainda ter origem, direta ou indiretamente, nos órgãos da União Europeia. As leis são formalmente legítimas, desde que cumpram os requisitos para a sua aprovação e desde que não estejam em contradição com a Constituição da República.
Uma vez publicadas, são de cumprimento obrigatório para todos e mantêm-se em vigor até serem alteradas ou revogadas por outras. O que significa que os vários espaços sociais por si regulados (familiar, fi nanceiro, económico, laboral, social, estatal) podem ser objeto de alteração sempre que mude o governo ou as forças políticas em maioria no Parlamento. Aprovadas pelo poder político, refletem a ideologia, os interesses, a visão estratégica para o país e para sociedade (de maior ou menor inclusão social e aprofundamento democrático) das forças políticas dominantes no momento da sua publicação. As leis podem, assim, ampliar ou restringir liberdades e direitos constitucionalmente consagrados ou atribuídos por leis anteriores (direito à saúde, à proteção social, etc.), proteger mais ou menos as partes estruturalmente mais fracas de determinadas relações (cidadãos ou companhias de seguros, trabalhadores ou empregadores, crianças vítimas ou maltratantes, etc.), apostar na via repressiva do controlo social ou na reinserção social dos cidadãos que cometem crimes, sobretudo quando jovens.
As leis são um instrumento essencial da democracia, mas nem sempre servem os seus interesses. Quando os não sirvam, aos cidadãos, afastados do processo de elaboração, resta contestá-las pelos meios democraticamente legítimos, designadamente, os tribunais, portugueses ou da União Europeia, sempre que afetem um seu direito.
Conceição Gomes