A história da humanidade é pródiga em revoltas, motins e sublevações populares que exprimiam a desafeição dos despojados face à desigualdade e injustiça. As mais remotas poderão ser rastreadas até à revolta de Spartacus, na Roma Antiga; ou de artífices, no reinado do Faraó Ramsés III, cerca de 1200 a.C. A greve é, no entanto, genuinamente moderna, produto da emergência do modo de produção capitalista, em que a criação das condições de acumulação de capital estabeleceu a relação antagónica – capital/trabalho.
A palavra remonta a uma fonte Celta, gravo, origem do vocábulo francês grève, com o significado inicial de «terreno de cascalho à margem do mar/rio». Daí o topónimo Place de Gréve, localizada numa das margens parisienses do Rio Sena, outrora lugar de (des)embarque de navios e, depois, praça de jorna e local de reunião de operários insatisfeitos. A Praça mudou de nome (1806), mas a palavra subsistiu no léxico com o significado de «estar de braços cruzados, parado, sem trabalhar». O termo inglês “strike” é contemporâneo deste e surge quando marinheiros, em apoio a manifestações ocorridas em Londres, removeram (“struck”) as velas dos navios aportados, impedindo-os de navegar (1768).
Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho numa empresa, setor, categoria ou de toda a população trabalhadora com o propósito de obter benefícios e concessões. O único recurso, face à exploração e a condições desumanas de trabalho, era o de parar o trabalho, utilizando o seu poder de associação. É por isso que a relação greve-luta-negociação-sindicalismo é inseparável da constituição e ação do movimento operário, que procura limitar o mercado livre, desmercadorizar o trabalho e ampliar a cidadania social, parte integrante do repertório de ação coletiva enquanto o antagonismo capital/trabalho subsistir. Em Portugal, a primeira Lei da Greve surge com a 1.ª República (1910), revogada em 1927, prenunciando o Estado Novo, e apenas legal e constitucionalmente reconhecida após o 25 de Abril de 1974.
Hugo Dias