Consideram-se especulativas as atividades em que, em vez do benefício resultante do uso de um bem ou do retorno “normal” (de longo prazo) do capital investido, se procura a obtenção de mais-valias com base na expectativa de uma variação no preço de um bem ou ativo (terrenos, casas, bens alimentares ou energéticos, ações, títulos de dívida pública, divisas, etc.). Trata-se, no fundamental, de «comprar barato para vender caro».
Com frequência a especulação está associada a comportamentos “de manada” (herd behaviour), geradores de ondas de otimismo e pessimismo quantas vezes infundadas, subestimação da possibilidade de acontecimentos raros mas potencialmente devastadores (disaster myopia) e formação quer de bolhas especulativas, quer de movimentos de pânico. Para alguns são atividades normais numa economia de mercado capitalista; para outros são atividades moralmente condenáveis. Seja como for, o que importa destacar é que os comportamentos especulativos (1) tendem a assumir uma lógica própria, muitas vezes sem qualquer referência aos fundamentos da economia real; (2) são um fator de volatilidade com um enorme potencial de desestabilização das economias; e (3) têm uma natureza frequentemente predadora. Estes aspetos da atividade especulativa têm vindo a tornar-se tanto mais significativos quanto maior a desregulamentação dos mercados, a transformação crescente das economias no que alguns designam por “economias de casino” globalizadas e a captura do Estado pelos interesses dos especuladores.
No caso português, os efeitos nefastos das atividades de especulação são particularmente evidentes na área do imobiliário (com uma manifesta captura do Estado e autarquias locais pelos interesses dos especuladores) e, mais recentemente, nos ataques à dívida soberana. São conhecidos os resultados. No primeiro caso, eles são patentes nas enormes distorções em matéria de desenvolvimento urbano e acesso à habitação; no segundo caso, são responsáveis, ou pelo menos potenciaram, a incapacidade da economia portuguesa se continuar a financiar no mercado a taxas de juros razoáveis. Em ambos os casos, mais do que discursos moralistas contra a atividade dos especuladores, importa identificar os fatores institucionais facilitadores/potenciadores da atividade especulativa tendo em vista a definição dos instrumentos de política mais adequados para a controlar/regular, nomeadamente a tributação das mais-valias imobiliárias, das transações financeiras e outras mudanças institucionais.
Vítor Neves