O acesso ao direito e à justiça tem um papel central nas democracias, dado que não há democracia sem o respeito pela garantia dos direitos dos cidadãos.
Estes, por sua vez, não existem se o sistema jurídico e judicial não for de livre acesso a todos, independentemente de classe social, sexo, raça, etnia e religião.
Aceder ao direito e à justiça significa a conquista da cidadania e alcançar o estatuto de sujeito de direito e de direitos. Assim, garantir o acesso ao direito e à justiça é assegurar que os cidadãos conhecem os seus direitos, que não se resignam quando estes são lesados e que têm condições para vencer os custos e as barreiras psicológicas, sociais, económicas e culturais para aceder ao direito (informação e/ou consulta jurídica e patrocínio jurídico) e aos meios mais adequados e legitimados – sejam judiciais (tribunais) ou não judiciais (resolução alternativa de litígios) – para a resolução do seu litígio.
Daí que o acesso ao direito e à justiça seja hoje considerado não só um direito fundamental, como também um direito social e humano, com consagração no direito internacional e constitucional (art.º 20.º da CRP). O acesso ao direito e à justiça é, assim, um compensador das desigualdades sociais, democratizando os conflitos sociais (v.g., de família, trabalho, etc.) e contribuindo para o respeito pela dignidade humana e melhoria da qualidade da democracia.
Neste início do século XXI verifica-se uma tensão entre, por um lado, os defensores da supressão das políticas públicas e dos regimes jurídicos de acesso ao direito e à justiça e, por outro, aqueles que defendem a sua (re)universalização enquanto política pública e prática social, em cada sociedade. O caminho parece ser uma política de ação pública do acesso ao direito e à justiça articulada entre os atores do Estado e da comunidade (ONG) que, em parceria, disponibilizem aos cidadãos informação e representação jurídica e um sistema acessível de resolução de conflitos.
João Pedroso