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Tendências de mudança
no casamento em Portugal - uma sociografia dos últimos vinte anos
Pedro Moura Ferreira (ICS, Universidade de Lisboa)
São conhecidas as tendências principais que marcam o panorama
da conjugalidade: descida da nupcialidade e do número de casamentos
religiosos e aumento da idade média ao primeiro casamento, da coabitação,
do divórcio, do recasamento e do número de pessoas vivendo
sós (Almeida et al., 1998, Bandeira, 1996, Torres, 1996 e 2000).
As tendências gerais, no entanto, pouco dizem sobre a dinâmica
interna destas ocorrências: os momentos do curso de vida em que
se concretizam, as situações que os caracterizam, os protagonistas
neles envolvidos e ainda a forma como têm evoluído. Explorar
estes aspectos no que respeita ao casamento é o objectivo principal
desta comunicação.
Embora esteja a perder terreno para outros tipos de formação
conjugal, designadamente a coabitação, o casamento continua
a representar a vinculação conjugal predominante em Portugal
que, neste aspecto, se vê acompanhado por outros países comunitários
da orla mediterrânea (Harper, 2003). Em contraste com as sociedades
do norte europeu, as sociedades do sul apresentam fronteiras mais nítidas
e menos flexíveis no que respeita à tendência para
a diluição social e legal entre as uniões formais
e as não formais.
Apesar de continuar a manter uma posição central, mas menos
hegemónica do que no passado, o casamento não é imune
à mudança social. Recorrendo às Estatísticas
Demográficas do INE, e analisando o período entre 1981 e
2001, procura-se estabelecer o sentido dessa mudança com base em
três aspectos que têm vindo a condicionar a evolução
das uniões conjugais.
Em primeiro lugar, a idade. Como se sabe, a idade ao casamento tem vindo
a aumentar. Causas como o aumento da escolaridade ou as dificuldades da
entrada na vida activa ou de estabilização profissional
têm sido apontadas para justificar o actual calendário tardio
do casamento. Mas também a mudança nos modos de vida pessoais
e conjugais, designadamente a expansão da coabitação,
tem também sido responsabilizada. Esta mudança leva a considerar
um segundo eixo da análise em torno da transição
da coabitação para o casamento.
Para um número crescente de jovens, a entrada na primeira conjugalidade
ocorre por via da coabitação. Mais do que encará-la
como uma forma alternativa de conjugalidade, a coabitação
representa na maior parte das vezes a primeira etapa de um processo que
se inicia na relação conjugal informal à qual se
segue mais cedo ou mais tarde a formalização da mesma (casamento).
Sendo a informação disponível limitada não
se pode determinar os tempos de transição entre a coabitação
e o casamento, mas, em contrapartida, é possível seguir
a evolução do número de casamentos que são
precedidos por experiências de coabitação e o impacto
da situação familiar nessa evolução.
O terceiro aspecto sob escrutínio refere-se à dinâmica
do recasamento. Com efeito, o casamento é cada vez mais constituído
por pessoas que se recasam. Na base desta tendência encontra-se,
evidentemente, o crescimento do número de divórcios. O seu
impacto tem de ser levado em conta na evolução do recasamento
e nas idades em que ocorre. Mas a análise dessa evolução
tem ainda de convocar o impacto das circunstâncias familiares e
o papel desempenhado pela coabitação anterior ao recasamento.
A organização desta comunicação começa
por fazer uma caracterização das tendências do casamento
e do recasamento desde as últimas duas décadas do século
passado até ao início do presente, evidenciando ao longo
destes vinte anos a evolução numérica, a mudança
do estado civil anterior à formalização da união
e a alteração do calendário etário relativo
às ocorrências. De seguida passa a considerar o impacto das
situações familiares em que existem filhos na conjugalidade
anterior ao casamento e nos processos de recomposição familiar.
Por último, analisa o peso e a dinâmica das transições
coabitantes. Atendendo a que constitui uma variável particularmente
crítica nos processos de constituição conjugal e
de recomposição familiar, o género aparece sistematicamente
a ventilar a informação proporcionada pelas Estatísticas
Demográficas e relativa ao período em análise.
"Novos filhos", "novas famílias" e
"famílias novas". Notas sobre conjugalidade e fecundidade
tardia
Rosalina Costa (FPCE/ Universidade do Porto)
rosalina@uevora.pt
O facto de, no contexto da fecundidade em mulheres de 40 e mais anos,
ganhar visibilidade o número de nascimentos ocorridos fora do casamento,
seja com coabitação mas também sem coabitação
dos pais, permite avançar com a hipótese de alguns destes
nascimentos atestarem a emergência de novas famílias, na
dupla acepção relacional e temporal, ante a "tradicional"
associaçã o entre casamento - conjugalidade - sexualidade
- procriação.
Por um lado, a sobre-representação dos nascimentos fora
do casamento com coabitação dos pais em mulheres de 40 e
mais anos pode significar que alguns desses nascimentos sejam fruto de
"novas famílias", ou seja, da união de pessoas
com experiências conjugais anteriores, usualmente designadas como
famílias reconstituídas, argumento que ganha peso quando
se sabe que a primeira relação conjugal continua a ser maioritariamente
a legal (INE 2001a), que os rearranjos familiares a seguir a uma ruptura
conjugal contribuem para engrossar actualmente o número de nascimentos
fora do casamento (Ferreira & Aboim 2002) e quando se atenta à
idade dessas mulheres, verificando-se que lhes possibilita, perfeitamente,
uma experiência conjugal anterior a ter lugar na "primeira
metade da vida". É neste contexto - relacional - que os nascimentos
depois dos 40 poderão ser nascimentos de Num outro plano - o temporal
-, essa mesma sobre-representação dos nascimentos fora do
casamento com coabitação dos pais em mulheres de 40 e mais
anos pode significar, mais que "novas famílias", "famílias
novas". Na verdade, o aumento das uniões de facto nos é
a expressão clara e inequívoca de novas formas de viver
a conjugalidade, quer nas famílias reconstituídas, como
também nas primeiras uniões entre pessoas para quem o laço
jurídico oficial aparece como uma formalidade desnecessária
e para quem os casamentos podem bem ser "casamentos sem papéis",
uma vez que não acrescentam nada aos sentimentos.
"Famílias novas" sã o também as que a sobre-representação
dos nascimentos ocorridos em mulheres de 40 e mais anos fora do casamento
e sem coabitação dos pais pode ainda indiciar, ao evidenciar
dissociações entre conjugalidade e procriação,
que se traduzem numa monoparentalidade "independente" (Ferreira
& Aboim 2002) ou maternidade a solo . Estas experiências podem
contudo significar realidades profundamente contrastantes. Se é
certo que, de um lado, se podem situar franjas de mulheres que empreendem
a fecundidade à margem de qualquer relação está
vel, deixando antever algumas "produções independentes"
de mulheres que desejando ter filhos os têm, de outro lado poderemos
ter as situações que a sigla LAT (Living Apart Together)
tão bem exprime, isto é, as conjugalidades nã o coabitantes
de quem vive separado mas está junto (Sarrible 1996), articulando
assim uma identidade consolidada na esfera pública com uma autonomia
relativa em termos familiares, sem prescindir porém da gratificação
afectiva e sexual - e por isso afirmando uma outra dissociação
entre casamento e sexualidade -, que a relação informal
do casal proporciona, quando se vive "só" mas "com",
ainda que afastados espacialmente (Singly 2001).
Os nascimentos ocorridos em mulheres de 40 e mais anos podem bem ser os
filhos de "novas famílias" e de "famílias
novas". Famílias reconstituídas, uniões de facto
e maternidades a solo afirmam, em qualquer dos casos uma "maior abertura
do campo de possibilidades para a construção de percursos
familiares, em comparação com a linearidade do esquema tradicional"
(Ferreira & Aboim 2002: 426) e, por isso, a flexibilidade, multiplicidade
e diversidade do tempo familiar, características que se imprimem
também às experiências familiares, riscadas agora
por traços de maior individualismo. Reforçam-se assim as
ideias de não linearidade das transições familiares,
vincando ao mesmo tempo a desinstitucionalização da vida
familiar e dissociando a "tradicional" associação
entre casamento - conjugalidade - sexualidade - procriação.
Demografia Africana: o caso da fecundidade em Moçambique
Sónia Cardoso (ISCTE, Lisboa)
sonia.cardoso@iscte.pt
A comunicação que se apresenta decorre da elaboração
de uma dissertação sobre Demografia Africana: o caso da
fecundidade em Moçambique, no âmbito do mestrado em Demografia
e Sociologia da População, do Departamento de Sociologia
do ISCTE.
No âmbito da discussão promovida em torno da formulação
inicial da teoria da transição demográfica, nomeadamente
ao nível das premissas para a mudança dos padrões
de crescimento populacional, destacaram-se duas questões para o
desenvolvimento do estudo que se apresenta. São elas: por um lado,
a importância da nupcialidade na regulação do crescimento
demográfico e, por outro, a inversão da direcção
dos chamados fluxos intergeracionais de riqueza como chave para a transição
da fecundidade, nomeadamente em sociedades onde a transição
ainda não ocorreu.
É nesse enquadramento que se analisa a fecundidade em Moçambique,
país inserido num contexto de franco crescimento demográfico
e que se enquadrará num modelo de nupcialidade precoce. No estudo,
tenta-se perceber de que forma se estruturam e articulam os fenómenos
fecundidade e nupcialidade, analisando, para isso, os calendários
fecundo e nupcial das mulheres moçambicanas, a sua articulação
e a articulação desses calendários com a descendência
final e atingida das mulheres estudadas.
Numa outra fase, tenta-se contextualizar socio-demograficamente as tendências
encontradas, no sentido de relacionar eventuais comportamentos inovadores
com a emergência da inversão dos fluxos intergeracionais
de riqueza, apontando para um modelo de nuclearização familiar.
Isto é, analisou-se a fecundidade em Moçambique, sobretudo
à luz do que se considera ser uma das condições demográficas
prévias à quebra dos valores fecundos, a saber, a limitação
dos casamentos (em termos de calendário e intensidade) que, de
acordo com a sua significação abrangente, se articula e,
sobretudo, revela transformações da vida familiar, da relação
entre os sexos e do estatuto da mulher.
Para isso, sistematizaram-se conceitos, dimensões e indicadores,
essencialmente de carácter demográfico e social, que ajudam
à caracterização dos modelos das sociedades definidas
como tradicionais e transicionais, quanto aos padrões da fecundidade.
E que articulam a passagem de um a outro modelo com a reestruturação
dos modos de organização social e familiar.
A componente empírica deste trabalho baseou-se na exploração
dos dados resultantes da aplicação do Inquérito Demográfico
e de Saúde (IDS), articulados com resultados do II Recenseamento
Geral da População, ambas as operações realizadas
em 1997.
A recolha da informação para o inquérito deu-se através
da aplicação de questionários de três tipos
- questionários de agregados familiares, questionários de
mulheres e questionários de homens - nos agregados familiares.
A amostra foi desenhada no sentido de ser representativa a três
níveis: nacional, provincial e quanto ao meio de residência
(urbano-rural), tendo contemplado perto de 9000 mulheres, com idades compreendidas
em os 15 e os 49 anos completos.
O tratamento dos dados para o estudo, após a obtenção
da base de dados, foi feito pelo recurso aos programas SPSS e Excel.
Para além de uma caracterização inicial das inquiridas,
foram calculados indicadores associados aos conceitos de calendário
e intensidade dos fenómenos demográficos analisados. Para
isso, recorreu-se à construção de tábuas demográficas,
através de taxas específicas de 2.ª categoria.
Mulheres e homens: práticas e representações
de saúde reprodutiva
Ana Nunes de Almeida( ICS, Universidade de Lisboa)
Duarte Vilar (Associação para o Planeamento da Família)
Isabel Margarida André (Universidade de Lisboa)
Piedade Lalanda (Escola Superior de Enfermagem, Ponta Delgada)
ana@ics.ul.pt
Fruto de uma parceria científica entre o ICS/UL e a APF, o programa
de investigação "Percursos de saúde reprodutiva
de mulheres e homens portugueses" tem como objectivo genérico
o estudo de práticas e representações de sexualidade,
fecundidade e contracepção na população nacional.
Recusando a estrita perspectiva bio-médica e sublinhando a sua
dimensão de cidadania, o conceito de saúde reprodutiva,
fio condutor da nossa pesquisa, implica o direito universal de os indivíduos
(independentemente da sua idade, estado civil ou condição
social) controlarem a reprodução, regularem a fecundidade
e desfrutarem, em liberdade e segurança, da sua sexualidade. Seguimos
uma dupla estratégia metodológica: uma análise extensiva
e estatística dos dados do IFF (INE, 1997), referentes à
população feminina e masculina; uma abordagem intensiva,
com a realização de entrevistas em profundidade a mulheres
e homens em idade fértil (de diferentes gerações,
regiões do País, posições sociais e condições
familiares), de modo a captar, caracterizar e compreender comportamentos,
representações e valores de saúde reprodutiva naquelas
suas diferentes vertentes.
Partindo das biografias reprodutivas de 150 mulheres e 90 homens (no
domínio da sexualidade, fecundidade e contracepção),
reconstruídas pelos próprios protagonistas ao longo das
entrevistas, pretendemos apresentar nesta comunicação alguns
resultados da análise em profundidade do material recolhido. O
objectivo é caracterizar, comparar e discutir, sistematicamente,
diferenças e proximidades entre os dois universos de género.
Repensando a paternidade: O papel da afetividade na busca da
verdade em matéria de filiação
Paula de Castro Diniz (Universidade Federal de Minas Gerais)
pcbopbh@yahoo.com.br
Dilemas relativos à sociabilidade humana e, particularmente, à
família e à definição da paternidade, são
uma das questões que se colocam para a sociedade, a história
e seus protagonistas neste Novo Milênio, em face dos avanços
científicos e das novas configurações dos grupos
familiares, ocasionados por mudanças sócio-econômicas,
políticas e culturais. Descobertas da Ciência permitem, hoje,
uma certeza nunca antes imaginada na determinação da descendência
genética, criando a impressão de que o critério biológico
seria o único meio seguro para se chegar à verdade em matéria
de filiação. Paralelamente, a família passou a ser
reconhecida como um grupo de companheirismo, fundado essencialmente nos
laços de solidariedade e de afeto, o que vem provocando um repensar
da condição e do sentido da paternidade. O estudo parte
da constatação de que a relação paterno-filial
apresenta distintas faces: a face biológica da paternidade - que
se baseia na consangüinidade; a face sócio-afetiva - que se
revela na convivência e nos laços afetivos que unem pai e
filho; e uma terceira face, de caráter eminentemente sócio-cultural,
decorrente de um critério jurídico, segundo o qual pai é
aquele que a lei determina. Contudo, diante da complexidade das relações
familiares, observa-se que nem sempre essas três faces encontram-se
interligadas, causando dificuldades no momento de se definir qual delas
deve prevalecer. Mediante tais considerações, a pesquisa
procura analisar os atuais critérios adotados pelos operadores
e estudiosos do Direito de Família na determinação
da paternidade, especialmente no Brasil, buscando contribuir para a busca
de uma solução que melhor atenda aos novos contextos sócio-culturais
e históricos em que o problema da paternidade se apresenta. Para
o desenvolvimento das questões propostas, a investigação
se estrutura em dois planos, sendo um deles de revisão bibliográfica
e, o outro, de levantamento de documentos, consistentes em decisões
jurisprudenciais e textos legislativos brasileiros e internacionais, sistematizados
e analisados por meio do procedimento metodológico da análise
de conteúdo. A partir da análise da produção
científica no campo da Sociologia da Família e da Sociologia
do Direito, da Antropologia e da História Social e, ainda, de diálogos
com elementos da Biologia e da Psicologia, e, no plano empírico,
através da análise do corpus documental acima referido,
a pesquisa constata a impossibilidade de se fixar previamente um conceito
de paternidade aplicável a todos os casos concretos, pois aquele
que se revela o melhor critério em determinada situação,
pode já não sê-lo em outra. A diversidade e complexidade
das relações familiares impedem a formulação
de uma solução pronta e acabada, estabelecida de antemão,
para regular todos as situações que se apresentam na vida.
Por outro lado, na singularidade de cada caso, pode-se encontrar hipóteses
em que o próprio pai biológico, que antes de uma ação
de investigação de paternidade não sabia a "verdade",
ao tomar conhecimento desta, desenvolve um desejo íntimo de assumir
a criança plenamente, iniciando uma relação de amor
com o filho. Como privá-lo deste direito e dos prazeres de ser
pai? Diante disso, somente o exame das circunstâncias fáticas
poderá dizer, em cada caso, como determinar a verdadeira paternidade.
A falta de definição exata para o que seja um pai coaduna
com a afirmação de que não existe uma paternidade,
mas diversas paternidades ou paternidades plurais. Estes elementos evidenciam
a relevância deste estudo, no sentido de sua contribuição
para a reformulação do conceito jurídico de paternidade,
buscando um critério justo e seguro, que possibilite o encontro
com a verdade em matéria de filiação. E, sobretudo,
buscando um critério mais humano, que permita aos pais, filhos,
familiares, gozarem de mais felicidade e harmonia em suas vidas cotidianas;
em suas relações, sociabilidade, conjugalidade e afetos.
Adultério e a mulher: considerações sobre
a condição feminina no direito de família:
Andrea Borelli (PUC São Paulo)
andrea.borelli@uol.com.br
O marco da independência política, em 1822, trouxe a necessidade
de adequação do sistema legal brasileiro à nova realidade.
Em 1824 foi promulgada a Constituição do Império,
em 1830 os códigos criminal e comercial e, somente em 1858 o Código
Civil do Império.
O Código Civil de 1858 mantinha sob responsabilidade da Igreja
católica os registros de nascimento, casamento e morte, os quais
tinham validade legal em virtude da manutenção do sistema
de padroado durante o Império. Portanto, somente os casamentos
realizados no credo católico eram reconhecidos como válidos
no que dizia respeito à legitimidade dos filhos e aos direitos
de herança e sucessão.
Esta situação provocava dificuldades para os casamentos
não realizados dentro dos ritos da Igreja Católica. Ciente
dessa situação, o ministro Nabuco Araújo submeteu
ao Conselho de Estado, em 1855, um projeto de casamento civil que regeria
o casamento dos não católicos.
O projeto trouxe numerosas polêmicas sobre a natureza do casamento
como ato religioso ou contrato civil, tendo sido aprovado somente em 1861.
A regulamentação de 1863 exigia uma certidão de casamento
religioso, em rito reconhecido pelo Império, para sua aceitação
com efeitos civis. Tal lei foi revogada em 1865 e a questão do
casamento civil só foi retomada durante o período republicano.
O governo republicano empreendeu inúmeras modificações
no sistema legal, como a publicação do novo Código
Penal em 1890. A questão da legislação civil, entretanto,
trouxe inúmeras discussões e a elaboração
do Código Civil republicano foi um processo lento.
Contudo, o fim do sistema de padroado tornava urgente a resolução
das questões sobre o casamento, e o Decreto 181, de 24 de janeiro
de 1890, instituiu os ritos do casamento civil no Brasil. Esta medida
não diminuía a necessidade da elaboração de
um novo código, mas as discussões parlamentares continuavam
acirradas. Em 1899, Clovis Bevilacqua foi indicado relator do projeto,
o que acirrou ainda mais tais discussões.
Ele representava a ascensão dos partidários da chamada "Escola
de Recife". Seus adeptos pregavam uma concepção cientificista
do Direito contra uma postura mais filosófica dos representantes
da "Escola de São Paulo". Em resumo, era a oposição
dos "cientistas do direito" contra os "políticos
da lei".
Entre 1905 e 1912, a discussão ficou estagnada. O parecer do Senador
Rui Barbosa sobre o projeto era uma obra monumental, que discutia toda
a sorte de questões gramaticais existentes no texto. Este trabalho
gerou controvérsias intermináveis entre o Senador e o filólogo
Carneiro Ribeiro, pois para Ruy Barbosa a firmeza e a propriedade das
expressões eram de fundamental importância.
Quando o projeto foi retomado, as emendas propostas por Ruy Barbosa foram
aprovadas, e em 1916 o Código Civil foi sancionado, regulando definitivamente
a formação da família perante a esfera do direito
civil e determinando o espaço dos conjuges no contrato.
Neste sentido, torna-se importante discutir a questão do adultério
perante a lei, observando o espaço ocupado pelas mulheres e a forma
como o judiciário lida com este evento.
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