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O Bacheralismo e a formação
do Estado_Nação no Brasil : herança coimbrã
Mozart Linhares da Silva (Universidade de Santa Cruz)
mozartt@terra.com.br
O objetivo desta comunicação é apresentar algumas
reflexões acerca da influência do bacharelismo, nomeadamente
aquele formado por Coimbra e pelos Cursos Jurídicos de Olinda/São
Paulo, na formação do Estado-nação brasileiro.
O lugar da Universidade de Coimbra nesse processo é estrutural,
principalmente se enfatizarmos os desdobramentos da Reforma dos Estatutos
da Universidade na formação dos intelectuais-estadistas
e das instituições de ensino jurídico no Brasil.
Esta análise permite recolocar os limites da interpretação
acerca das "idéia fora do lugar" no Brasil, sobretudo
a partir do entendimento das relações entre tradição
e modernidade enquanto "fenômeno" liminar, ou ainda enquanto
processo de amálgama. Tradição e modernidade, no
pensamento brasileiro revela uma dinâmica que podemos considerar
da ordem da hybris e não da dialética ou da contradição.
A análise da "influência" pombalina na formação
da cultura jurídica moderna brasileira permite ainda revisitar
o próprio conceito de iluminismo tomando como contexto a ilustração
ibérica, cuja presença do patrimonialismo e das relações
personalistas foram consideradas pela doxa corrente da historiografia
como contraponto da modernidade, entendida em sua universalidade. É,
portanto, a partir de uma análise dialógica que se analisa
as relações entre tradição e modernidade no
Brasil, considerando as implicações entre a tradição
oriunda de Portugal, e relida no Brasil, com o pensamento moderno.
Do ponto de vista cultural, é preciso notar também que foi
em Coimbra que despertou o sentimento chamado de Mazombismo por Vianna
Moog, importante para entendermos a questão da alteridade na formação
da nacionalidade. O bacharel foi a figura central deste processo. A análise
das representações sociais do bacharel, bem como sua atuação
na estrutura burocrática do Estado, se complementa na interpretação
da Cultura jurídica moderna, o que não implica numa análise
tipicamente da filosofia, mas sobretudo da história das idéias
da filosofia jurídica que marcou nossa formação inicial
enquanto nação. Vale dizer que a figura do bacharel serve
de instrumento civilizador e compõe o projeto de construção
do Império brasileiro.
Criminalidade, identidade e escravidão (Minas Gerais,
século XIX)
Maria Teresa Pereira Cardoso (Universidade Federal São João
Del Rey)
tcardoso@mgconecta.com.br
O objetivo desta comunicação é analisar a complexidade
das relações no interior da comunidade escrava a partir
do estudo da criminalidade em uma comarca de Minas Gerais. Através
da leitura de registros criminais, pretende-se desvelar os valores, concepções
de justiça e significados que os diversos sujeitos arrolados nos
processos deram aos delitos cometidos, revelando noções
de justiça distintos daqueles estabelecidos pela Lei. Os crimes
que serão examinados ocorreram em um universo composto por escravos
e afro-descendentes e, além dos aspectos já mencionados,
trazem pistas sobre a diferenciação interna na comunidade
escrava e seu entorno social, e sobre a constituição de
identidades múltiplas construídas no confronto entre escravos
de origens distintas e afro-descendentes.
A maioria dos trabalhos sobre criminalidade escrava trata de crimes coletivos,
abordados do ponto de vista da resistência à escravidão.
Nesta comunicação buscaremos caminhar em outra direção
para mostrar que, sob a argamassa de termos e procedimentos jurídicos
surgem fragmentos de relatos sobre desavenças cotidianas, brigas
por motivos aparentemente fúteis, crimes violentos, roubos, furtos,
traições, cumplicidades, e indicam a existência de
uma criminalidade interna à comunidade de cativos e seus descendentes.
Observaremos, assim, que por detrás das distintas formas de agenciamento
dos escravos revelam-se múltiplas identidades construídas
em suas experiências coletivas ou individuais.
Em segundo lugar, procuraremos, ainda que tangencialmente, analisar as
noções de justiça dos escravos, partindo da hipótese
de que havia formas dessemelhantes de entender o crime que traduziam gramáticas
culturais distintas, e expressavam tensões particulares e valores
muitas vezes referidos à memória da África. O tema
é pouco trabalhado na historiografia brasileira, sobretudo devido
a dificuldades com as fontes documentais. As falas dos escravos anotadas
pelos escrivães obedeciam aos quesitos estipulados pelos procedimentos
processuais e pouco revelam acerca dos valores desses atores. Mas os atos
valem por mil palavras, e auxiliados pelos depoimentos das testemunhas
procuraremos desvelar o significado dos atos dos escravos.
No universo pluriétnico pelo qual transitamos nesta pesquisa a
cor e a condição social constituíam componentes essenciais
da configuração identitária dos diversos grupos.
Nomear um indivíduo como branco, pardo, pardo claro, mulato, preto,
negro ou cabra denominações encontradas nas fontes, dependia
do lugar social e da cor de quem depunha. Assim, por detrás de
vários processos encontramos a menção à cor
e a condição como um elemento fundamental dos conflitos.
De um acervo cultural comum, demarcado pelas relações escravistas,
em alguns conflitos apelava-se para o aspecto que naquele momento melhor
servia para estabelecer a diferença entre os sujeitos em confronto:
a cor. O uso dessa categoria como sinal diacrítico revelava, portanto,
as tensões presentes naquele universo permeado pela escravidão.
As diversas noções de justiça com as quais operavam
esses indivíduos e grupos também compunham suas identidades,
acionadas em momentos distintos e, como veremos, traduziam valores que
permitiam que eles se diferenciassem dos "outros" com os quais
se confrontavam. Apoiamo-nos nos aportes de Stuart Schwartz e Stephen
Gudeman para afirmar que os valores são idiomas, signos através
dos quais os indivíduos expressam suas visões de mundo.
E o fazem "com base em informações, influências,
aconselhamentos, pressões, expectativas e regras", como afirma
Manuela Carneiro da Cunha. Os crimes, pela afirmação ou
pela ruptura de noções de justiça, talvez estejam
entre os atos que melhor revelam valores e regras. Nesse sentido, traduzem
as tensões cotidianas, embora, na maior parte das vezes, muitas
delas fiquem subjacentes ao que foi considerado como o móvel central
dos processos e, portanto, imperceptíveis aos olhos da lei.
Sociabilidade e aristocracia em Portugal no último quartel
do século XVIII
Raquel Bello Vázquez (Grupo GALABRA - Univ. De Santiago de Compostela)
raquelbv@usc.es
A falta de documentação levantada e analisada tem provocado
que a sociabilidade aristocrata em Portugal durante a Ilustração
não tenha sido estudada suficientemente. Em linhas gerais, a historiografia
tem-se limitado a aludir vagamente à existência de possíveis
salões por exemplo o da Marquesa de Alorna , mas sem especificar
que pessoas se reuniam, com que periodicidade ou que actividades eram
desenvolvidas neles. O propósito do nosso projecto é, entre
outros, reconstruir essas redes de relacionamento e sociabilidade a partir
da documentação coeva, e o estado actual da nossa pesquisa
permite apresentar aqui alguns avanços em relação
a determinadas assembleias que se celebravam em Lisboa no último
quartel do século XVIII onde se reuniam membros da "primeira
nobreza" para cantar e ouvir ópera, trocar ideas políticas
e ler cartas chegadas da corte vienense. Isto todo, e dadas as próprias
características sociológicas da época, para ir dando
luz sobre o desconhecimento quase absoluto dos processos de incorporação
de novos repertórios estéticos e ideológicos e o
seu sucesso ou fracasso, o que impede tirar uma imagem minimamente veraz
dos campos cultural, social, político, etc. da altura.
Elementos residuais da alma barroca luso-brasileira em uma cidade
da Minas colonial; a Igreja Católica em São João
Del Rey
Suely Campos Franco (Universidade Federal São João
Del Rey)
Análise de aspectos culturais remanescentes do período
colonial mineiro, tendo como foco as celebrações religiosas
promovidas pelas Associações Religiosas Leigas e incentivadas
pela Igreja católica. No estudo das relações Estado-Igreja
no período colonial em Minas Gerais é imprescindível
explicitar a presença destas associações (Irmandades,
Confrarias e Ordens Terceiras) que atuaram e ainda atuam no Brasil, com
especial força na cidade de São João del-Rei. As
festas promovidas por estas associações e preservadas nesta
cidade desde o século XVIII apresentam elementos transplantados
da cultura portuguesa. Com base nas formulações do historiador
francês Fernand Braudel, constatamos "sistemas culturais prolongados"
nesta cidade da Minas Colonial. A herança ibérica, representada
nas festas religiosas ali promovidas, é um exemplo de realidade
de "longa duração". A obra colonial portuguesa
implantou no Brasil formas de vida e concepção de mundo
vigentes na metrópole. A ação colonizadora trazia
impressa formas culturais da sociedade íbero-barroca, mergulhada
em um catolicismo ortodoxo, alicerçado na crença e ligado
à expansão mercantilista. O catolicismo luso brasileiro
transplantou o modelo festivo íbero-barroco, resultante da cultura
contra-reformista. A linguagem lúdica, espetacular e persuasiva
subjacente na mentalidade barroca, encontrou em Minas recursos e condições
favoráveis. São João del-Rei urbanizou-se, transformando-se
em vila cabeça de comarca, sob o primado da religiosidade, exibindo
no requinte dos cultos e na proliferação das irmandades
o seu poder e seu ânimo festivo. As formas culturais da sociedade
colonial mineira encontram-se expressas nestas manifestações
culturais ainda vivas em São João del-Rei.
Palavras chaves: BARROCO - MINAS COLONIAL - RELIGIOSIDADE
IGREJA CATÓLICA - IRMANDADES - MENTALIDADE - HERANÇA CULTURAL
A Ordem do Castigo no Brasil
José Luís Solazzi, (IMES-UNIEMP)
zezosolazzy@uol.com.br
Esta comunicação analisa a ordem do castigo no Brasil,
percorrendo as diversas formas de saber-poder presentes na sociabilidade
autoritária brasileira.
Orienta-se pela crítica de Wiliam Godwin à internalização
da guerra proporcionada e instituída pelo direito penal, para a
forma militar de construção da moral e das noções
de bem e mal assinaladas por Niezstche, por meio da analítica do
poder de Michel Foucault e suas pesquisas sobre a "alma" moderna
e pelas propostas do abolicionismo penal, principalmente as formuladas
por Louk Hulsman.
Aborda a matriz escravista brasileira e as relações entre
direito e verdade, analisando o saber de inquérito elaborado pela
Inquisição e sua aplicação sobre as culturas
tribais numa justiça política exercida pelos "sacerdotes
da lei" que repercutirá na seletividade como importante forma
de direcionamento da justiça monárquica.
O estudo da historiografia sobre o escravismo permite o entendimento das
estratégias de subordinação dos contingentes africanos
por meio dos manuais de governo elaborados pelos jesuítas Jorge
Benci e Antonil, compreendendo como o Quilombo de Palmares é o
alvo contra o qual se dirigem o pão, o pau e o pano enquanto prescrições
para o governo dos escravos. Contidos, os escravos estariam adstritos
a suas funções sociais de bens comerciais semoventes, evitando-se,
assim, pelo castigo moderado, as fugas constantes ou a destruição
dos corpos escravizados.
Na formação do império escravista brasileiro, analisa-se
a dominação dos escravos diante da heterogeneidade da população
e as estratégias abolicionistas de embranquecimento da população
escravizada e liberta, perante um sistema de justiça penal local,
no qual os funcionários da justiça conformavam um sistema
penal voltado para atender os reclamos de um corpo nacional saudável
constantemente ameaçado pelos escravizados.
O abolicionismo oitocentista brasileiro é discutido a partir da
afirmação de Joaquim Nabuco para quem a causa da abolição
seria perdida ou ganha nas discussões parlamentares, não
nas ruas, praças, fazendas ou quilombos.
Com a introdução das perspectivas positivistas no Brasil
e a formação de um regime de correção e de
polícia médica na república, o sistema de justiça
penal se volta para a distinção entre crimes e contravenções,
tendo em vista a defesa social por meio da prevenção médica
necessária ao controle da população "criminosa"
doentia, num processo de prevenção especial voltado para
a regulamentação da infecção de um corpo republicano
sadio. Sua repercussão estará presente nos prolongamentos
do saber criminológico nos anos trinta com as propostas de esterilização
de "doentes criminais" para se alcançar a formação
eugênica de um Estado autoritário. Neste sentido, o código
penal getulista introduz novas formas de controle dos encarcerados como
a afirmação da periculosidade e a necessidade de prevenção,
profilaxia e regime penitenciário ou manicomial.
Por fim, o abolicionismo penal é apresentado como estratégia
de contenção das pulsões criminalizantes surgidas
nos discursos da criminologia crítica, mostrando que as reformas
penais ou sua vontade de humanizar-se sempre resultam na permanência
de um regime de verdade inquisitorial e escolástico. Contra isso,
o abolicionismo é libertarismo e volta-se para as suas tradições.
Judíos portugueses en la trata esclava.
Luis Alfonso Ramírez Vidal (Escuela Nacional de Antropología
e Historia)
posgraduadosenah@yahoo.com.mx
/ luisvidales@hotmail.com
La participación de judíos portugueses en la trata de esclavos
es un tema poco estudiado y de una importancia vital para comprender el
cuadro general de los participantes en el comercio esclavo. Históricamente
sea a visto como agentes principales a los europeos, pero en ello hubo
participación de africanos y en menor medida de americanos y asiáticos.
Algunos de estos judíos radicados en portugal habían llegado
expulsados de España y se sabe que una fracción de ellos
participó en la trata. Se plantea como hipótesis de trabajo
de qué manera los judíos participaron en la trata y las
estrategias que ellos emplearon para participar en un negocio donde se
exigia de "pureza de sangre", es decir, donde sólo eran
admitidos aquellos que podían probar su ascendente cristiano de
varias generaciones: "cristianos viejos".
Palabras claves: Judíos, Esclavitud, portugueses, conversos.
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