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Licenciamento Zero – Regime Jurídico Comentado Maria Manuel Leitão Marques, Fernanda Paula Oliveira, Ana Cláudia Guedes e Mariana Maia Rafeiro |
O regime do licenciamento Zero simplifica as formalidades necessárias para o acesso ao exercício de diversas atividades económicas. Para que dele possam resultar as vantagens esperada é importante que seja corretamente interpretado e aplicado, respeitando os princípios que o informaram, em matéria de ocupação do espaço público, publicidade, balcão único, etc. Este comentário pretende contribuir para que isso mesmo possa acontecer.