Seminário de pós-graduação
Pode o direito ser emancipatório? Análises de continuidades e mudanças nas justiças criminal, agrária e indígena a partir de estudos do Brasil e do México

22 de Junho de 2010, 15:30, Sala de Seminários do CES, 2º Piso, Coimbra

Entrada livre – Atribuição de certificado de participação

No âmbito do Núcleo de Estudos de Democracia, Cidadania Multicultural e Participação (NEDCMP)

 
Apresentação

Procurando dialogar com a proposta de Boaventura de Sousa Santos, sobre as situações em que o direito pode jogar um papel emancipatório, este seminário apresenta os resultados de pesquisas empíricas em curso no Brasil e no México. As análises estarão centradas nas possibilidade do uso do direito como instrumento de emancipação social, para a promoção da cidadania e da participação.

 
Programa

15h30 – Apresentação - Maria Paula G. Meneses, CES

15h40 - Os conflitos de terra no judiciário na região norte do Brasil- Mariana Trotta Quintans (CES e CPDA/UFRRJ)

16h10 - O Sistema Judicial e a Criminalização da Luta pela Terra - Fernanda Maria Vieira (CES e CPDA/UFRRJ)

16h40 – Discussão

17h00 – Da justiça fundiária à justiça comunitária. Transformações na área jurídica das justiças indígenas em Michoacán, México - Orlando Aragón Andrade (CES e Universidad Autónoma Metropolitana, Mexico)

17h30 – Discussão

18h00 – Comentários FinaisBoaventura de Sousa Santos (CES) 

 
Breve apresentação dos temas

Os conflitos de terra no judiciário na região norte do Brasil - Mariana Trotta Quintans

A América Latina é palco de fortes conflitos pela posse da terra. Para mediar estes conflitos, alguns países criaram estruturas específicas junto ao Poder Judiciário, como o Tribunal Agrário e os Juizados de Terras no Peru em 1969, o Tribunal Agrário na Venezuela em 1976, ou ainda os Juizados Agrários na Costa Rica, em 1982. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu no art.126 a criação de varas agrárias pelos Tribunais de Justiça para “dirimir conflitos agrários”. Diante desta previsão legal, a partir de 2001, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará começou a aprovar a criação de varas agrárias em diferentes municípios do Estado. Atualmente, o Estado se divide em cinco regiões agrárias, possuindo cada uma destas sedes a sua vara agrária (municípios de Altamira, Redenção, Marabá, Santarém e Castanhal). A primeira vara agrária foi instalada em 2002, na região sudeste paraense, na cidade de Marabá. A pesquisa de doutorado investiga a relação do poder judiciário e dos conflitos de terra no Brasil através do estudo destas vara especializada no sudeste paraense. Na pesquisa procura-se estudar como se dá a mediação dos conflitos coletivos pela posse da terra nesta nova esfera do judiciário, atráves de entrevistas com os atores sociais envolvidos nos conflitos de terra, da análise dos processos judiciais relativos a estes casos e da observação do funcionamento da vara agrária (com a participação em audiência). Esta apresentação dá conta dos resultados parciais desta investigação e os acúmulos teóricos e metodológicos apreendidos no estágio doutoral junto ao CES.

 
O Sistema Judicial e a Criminalização da Luta pela Terra
- O Sistema Judicial e a Criminalização da Luta pela Terra - Fernanda Maria Vieira

Em 2007, a partir de um dossiê elaborado pelo Batalhão da Polícia Militar, que se propunha a investigar as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST e seus vínculos com as FARC na região Norte do Rio Grande do Sul, uma série de ações jurídicas foram desenvolvidas. Estas ações apontam para um conflito que ultrapassa a disputa entre os proprietários da fazenda e o MST, contando com a atuação significativa dos Judiciários Estadual e Federal de Carazinho e do Ministério Público Estadual e Federal, onde se destacam a ação penal com base na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7170/83) - lei esta do regime de exceção-, e Ações Civis Públicas para impedir desde o funcionamento das escolas itinerantes do MST até o impedimento da permanência de acampamentos nos acostamentos das estradas públicas. O resgate da história, bem como a análise do discurso jurídico que gestou a ação penal (nº ação nº 2007.71.18.000178-3) com base na Lei de Segurança Nacional, revelam não apenas uma trajetória judicial, mas o conflito entre dois movimentos antagônicos (MST X FARSUL) e a rede complexa de poder que vai se estruturando na disputa pelo território.
Esta pesquisa recuperou a trajetória de vida dos agentes judiciais que atuaram nesses processos. Pretendemos assim apresentar no seminário uma análise parcial da fala dos operadores a partir dos marcos teóricos apreendidos nos seminários realizados no CES.

 
Da justiça fundiária à justiça comunitária. Transformações na área jurídica das justiças indígenas em Michoacán, México -
Orlando Aragón Andrade

O processo de oficialização das justiças indígenas no México teve início em 1992, quando, pela primeira vez, a Constituição Mexicana reconheceu explicitamente a existência dos povos indígenas. A partir desse momento, foi desencadeada uma série de reformas judiciais nos Estados da República, com a finalidade de materializar os novos direitos dos povos indígenas, entre os quais o direito de aplicar a “sua própria lei”. A forma como a grande maioria das entidades federais procedeu a esse reconhecimento foi através da criação de tribunais integrados e dependentes (tanto ao nível administrativo como jurisdicional) dos vários poderes judiciais e da implementação de cenários legais para a regulação desses tribunais e da justiça neles aplicada. Esta transformação ocorreu no estado de Michoacán, em 2007, com o estabelecimento dos tribunais comunitários e o desaparecimento dos tribunais fundiários que, até então, funcionavam, de facto como a instância de justiça indígena do Estado, ainda que não tivesse sido oficialmente reconhecido o carácter de “indígena”. Neste estudo, avalio este processo de mudança e as implicações que apresenta para a reconfiguração da área das justiças indígenas em Michoacán, México.

 
Breve apresentação dos doutorandos

Fernanda Maria da Costa Vieira é Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Doutoranda do Programa de Ciência Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CPDA/UFRRJ). Actualmente é Doutoranda em Mobilidade junto ao Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (CES). Bolsista de Doutorado Sanduíche no exterior da Fundação Coordenação Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 
Mariana Trotta Dallalana Quintans
, advogada, é Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Doutoranda do Programa de Ciência Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CPDA/UFRRJ). Actualmente é Doutoranda em Mobilidade junto ao Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (CES). Bolsista de Doutorado Sanduíche no exsterior do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).

 
Orlando Aragón Andrade
é licenciado en Direito pela Universidade Michoacana de San Nicolás de Hidalgo, e Mestre em História de México pela mesma universidade. Actualmente é Doutorando em Ciências Antropológicas – ramo de antropologia jurídica - da Universidade Autónoma Metropolitana. ´Leva a cabo um estágio de investigação  no CES, com financiamiento do Consejo Nacional de Ciencia y Tecnología de México.

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