207 - Ivan Baraldi
Estado de exceção e vida nua: considerações sobre a (não) humanidade dos direitos
Ivan Augusto Baraldi
Doutorando no Programa “Direito, Justiça e Cidadania no Séc. XXI” da Universidade de Coimbra
(Bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia)
Introdução
O tema deste trabalho está centrado na análise do estado de exceção e da vida nua que o integra, discutindo-os como conceitos paradigmáticos da sociedade atual. Utiliza-se como principal teoria de base a obra do filósofo italiano Giorgio Agamben, com o objetivo de se questionar o quadro de não proteção e violação de direitos.
Após a análise de elementos que compreendem soberania, vida nua, e biopolítica, debater-se-á o contexto dos ditos direitos humanos e seus paradoxos.
Na última parte tratar-se-á de uma vida nua que parece estar presente na realidade brasileira: o retirante, personagem que protagoniza as obras literárias “Vidas Secas” e “Morte e Vida Severina”.
1 Soberania e estado de exceção em Giorgio Agamben
Giorgio Agamben, em suas reflexões acerca do processo que institui a vida biológica como o centro da política moderna, traz à discussão o facto de a vida natural do homem, ao ser tomada por cálculos do poder Estatal, consubstanciar-se no próprio fundamento da política ocidental. A análise do filósofo parte, principalmente, de questionamentos baseados nas obras de Michel Foucault e Hannah Arendt.
Ao considerar as ponderações de autores gregos clássicos relativamente ao que se percebe por “vida”, o filósofo italiano constrói seu raciocínio através da contraposição entre os termos zoé (“o simples fato de viver comum a todos os seres vivos”) e bíos (“a forma ou maneira de viver própria de um indivíduo ou de um grupo”) (Agamben, 2002, p. 09). A inclusão da simples vida nua no ordenamento jurídico da cidade encontra relação na obscura figura do direito romano arcaico: o homo sacer; o poder soberano vem se manifestar ao abandonar essa vida a uma zona de indiferença entre o mundo animal e o mundo humano.
O problema da estrutura originária do poder soberano, que é um poder de decisão sobre a vida dos indivíduos, é enunciado por Agamben pelo paradoxo da soberania: “o soberano está, ao mesmo tempo, dentro e fora do ordenamento jurídico” (Agamben, 2002, p. 23); soberano é quem decide sobre a vida e a morte dos súditos.
A justificativa para a simultaneidade encontrada no paradoxo da soberania está no seguinte facto: “o soberano, tendo o poder legal de suspender a validade da lei, coloca-se legalmente fora da lei” (Agamben, 2002, p. 23). Desse modo, confirma-se que o estado de exceção é uma situação legalmente permitida e justificada – ele está autorizado pela lei.
A investigação de Agamben procura trazer à tona e questionar os estados de exceções explícitos e implícitos com os quais a humanidade conviveu ou ainda convive. A sociedade atual estaria a viver um estado de exceção não declarado? Faz-se a identificação da zona ilocalizável do estado de exceção com os campos de concentração do Regime Nacional-Socialista alemão.
Agamben, ao procurar dar dimensões perceptíveis acerca da teoria do estado de exceção, indica que pode ser considerado um estado de exceção declarado o período que compreende todo o Terceiro Reich, cuja duração foi doze anos. Logo que Hitler ascendeu ao poder, ele promulgou o “Decreto para a proteção do povo e do Estado, que suspendia os artigos da Constituição de Weimar relativos às liberdades individuais” (Agamben, 2005, p. 12).
Para que esta situação se realizasse, os artigos da Constituição referentes aos direitos fundamentais não foram eliminados, suprimidos, mas foram suspensos. Ao mesmo tempo em que o estado de exceção suspende o ordenamento jurídico, esta suspensão é compreendida no âmbito da ordem legal, que nela inscreve uma anomia.
A suspensão da norma configurada pelo estado de exceção evidencia um cenário em que os direitos fundamentais estão expressos na ordem jurídica, contudo não têm eficácia, não são resguardados. O contexto é o de uma lei que vigora, mas não significa; uma lei que tem previsão, mas não aplicação.
2 Vida nua, biopoder e campo
Os indivíduos que se encontram na descrita relação de abandono são “vidas nuas”. Giorgio Agamben recorre à figura do homo sacer para relatar a situação destes indivíduos, que têm seus direitos fundamentais suspensos, e caem numa zona de absoluta indiferença (Agamben, 2002).
O homo sacer era aquele que o povo julgou por um delito, e por esta razão não era lícito sacrificá-lo; mas quem o matasse não seria condenado por homicídio. O quadro é assim exposto por Agamben: “aquele que qualquer um podia matar impunemente não devia, porém, ser levado à morte nas formas sancionadas pelo rito” (Agamben, 2002, p. 79). Ele é excluído da jurisdição humana sem ultrapassar para a divina. Aquilo que define a condição do homo sacer é o “caráter particular da dupla exclusão em que se encontra preso e da violência à qual se encontra exposto” (Agamben, 2002, p. 90).
Essa vida absolutamente matável, que se politiza através de sua própria matabilidade, é o fundamento primeiro do poder político. “A vida humana se politiza somente através do abandono a um poder incondicionado de morte” (Agamben 2002, p. 98).
O ingresso da zoé na esfera da pólis constitui, portanto, o evento fundador da política e, neste sentido, toda política já é uma biopolítica: uma intromissão de quem está de fora da lei, sob aqueles que estão sujeitos à mesma, no próprio corpo daqueles que compõem a sociedade. E através da assunção do biopoder, a animalização do homem enquanto objeto da política é inevitável.
Agamben vai se utilizar da investigação de Michel Foucault realizada acerca do biopoder e da biopolítica para analisar os cálculos de poder existentes na vida nua do homo sacer. Todavia, diferentemente de Foucault, que concentra os seus estudos exploratórios nas prisões, escolas, hospitais, o filósofo italiano preocupa-se em investigar o campo de concentração como lugar paradigmático de expressão da biopolítica.
De acordo com Agamben, os campos não nascem do direito ordinário e, tampouco, de algum desdobramento do direito carcerário; ele nasce do estado de exceção e da lei marcial. Sem dúvida alguma, o melhor exemplo da identidade dinâmica entre vida e política, através da abertura do estado de exceção, está nos campos de concentração do Estado Nacional-Socialista alemão.
O campo constitui-se em um espaço de exceção, no qual, segundo Agamben, tudo é verdadeiramente possível. No interior do campo, qualquer ser humano é destituído de toda condição política e reduzido ao estatuto de simples vida nua; a todo o momento, está à mercê de um poder incondicional de vida e morte. Neste cenário, cabe a indagação sobre quais os procedimentos jurídicos e dispositivos políticos permitiram que seres humanos fossem privados de seus direitos, de maneira que atentar contra a integridade física e/ou psíquica de qualquer um deles não configurava qualquer delito (Agamben, 2002, p. 178).
3 Direitos (não) humanos: paradoxos
Os cidadãos de hoje, transformados em vidas nuas, encontram abrigo no discurso dos direitos humanos? Estes direitos têm sido aplicados de forma efetiva ou não têm se mostrado exequíveis? Eles estão suspensos e não resguardam qualquer garantia, ou há sinais de que têm cumprido o seu papel?
Segundo Agamben, o nascimento é hoje o fundamento da soberania e dos direitos. O antigo sujeito político, livre e consciente, vem progressivamente dando lugar ao homem enquanto simples vida nua. O mero nascimento é aquilo sobre o qual investe o poder soberano. A política contemporânea não conhece outro valor que não seja a vida nua do ser humano (Agamben, 2002, p. 133). Os direitos humanos, por sua vez, representam a figura originária da inscrição da vida nua na ordem jurídico-política do Estado-nação.
É através da redefinição das relações entre o homem e o cidadão que se percebe a manifestação da biopolítica deste tempo. O índice alarmante de excluídos, isto é, seres destituídos de qualquer forma de vida qualificada, vem aumentando de modo progressivo no interior da nova ordem mundial (Agamben, 2002, p. 135).
Na separação crescente entre o político e o humanitário, os direitos deslocam-se do cidadão para o homem. Os direitos são, por excelência, direitos humanos, direitos do homem enquanto tal, sem nenhum atributo político. O homem, como simples vida nua, é o objeto das decisões políticas e das declarações de direito; é essa vida natural que se torna preciso proteger de forma praticamente sagrada (Agamben, 2002, p. 136).
Neste cenário ora descrito é importante que sejam mencionadas as situações de refugiados e imigrantes ilegais; estes indivíduos não teriam direitos porque não fazem parte, não são membros de um Estado – a sua “inferioridade” é verificada pela sua não condição de cidadãos. Acerca do refugiado, Agamben denota que a sua figura representa um elemento inquietante na ordem do Estado-nação; a sua condição de refugiado rompe a identidade entre o humano e o cidadão, e entre o nascimento e a nacionalidade, acarretando crise para a ficção originária da soberania. O conceito de refugiado não encontraria relação no conceito de “direitos humanos” (Agamben, 2000, p. 22).
Sobre a imigração ilegal, o quadro atual é o de uma massa residente permanente de não cidadãos que não querem e nem podem ser naturalizados e nem repatriados. Estes não cidadãos, frequentemente, têm nacionalidades de origem, mas, na medida em que eles preferem não se beneficiar da “proteção” de seus próprios Estados, eles se encontram, tal qual refugiados, numa condição de apátridas de facto (Agamben, 2000, p. 23).
Outra categoria de homo sacer contemporâneo, ao lado dos refugiados e imigrantes ilegais, é constituída por aqueles indivíduos que dependem de ajuda humanitária internacional (como ruandeses, bósnios, afegãos). Slavoj Zizek os considera “o objecto privilegiado da biopolítica humanitária”, na medida em que lhes são concedidos os cuidados mais condescendentes, simultaneamente ao ato de retirada de toda sua humanidade; eis mais uma constatação da paradoxal conjuntura dos direitos humanos. O filósofo esloveno, a respeito do tratamento dado a estes sujeitos, ironicamente manifesta-se acerca da natureza pacifista das ações dos Estados Unidos, afirmando que, “A imagem definitiva do tratamento homo sacer reservado às populações locais [que necessitam de ajuda humanitária] talvez seja a do avião militar americano sobrevoando o Afeganistão: nunca se sabe o que irá largar, se bombas ou rações alimentares” (Zizek, 2006, p. 122).
Desse modo, descortina-se um panorama que evidencia, cada vez mais, a não proteção dos direitos humanos, numa reiterada relação de abandono e de exposição das vidas nuas na nossa sociedade. O esvaziamento de todo e qualquer sentido político do significado de cidadão insere a simples vida natural numa zona de indiferença, submetendo-a aos novos mecanismos e cálculos de poder.
4 Vidas nuas, secas, severinas
Pretende-se, através da análise de duas obras da literatura brasileira que possuem personagens equiparáveis ao homo sacer, realizar uma breve investigação com base na teoria agambeniana. As duas obras em questão são “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos, e “Morte e Vida Severina”, de João Cabral de Mello Neto. As histórias se passam em meados do século XX e têm como pano de fundo a aridez e as dificuldades da vida no interior do sertão nordestino brasileiro. Outro ponto em comum entre os enredos encontra-se na aproximação entre suas personagens, cujas vidas constituem-se em zoé, simples vidas naturais, expostas ao árduo desafio de sobreviver à fome e à miséria.
“Vidas Secas” foi escrita em 1938, e retrata a história de uma família de retirantes que migram dentro da região nordeste do Brasil, impulsionada pelas agruras e adversidades provocadas pelos longos períodos de secas e estiagens. O núcleo familiar é composto pelo casal Fabiano e Sinhá Vitória, os dois filhos, e a cadela Baleia.
Dentre seus personagens, o que incorpora o arquétipo da figura do homo sacer é Fabiano. Um sujeito bruto, sem estudos, que não domina a linguagem, e cuja vida nua, desprovida de qualquer característica politicamente qualificada, mais se assemelha à simples vida animal. Ao longo de toda narrativa ele é apresentado com um indivíduo rústico e acuado, sendo que ele próprio considera-se semelhante a um “bicho”. Há um processo de zoomorfização que aproxima Fabiano do animal, e o mostra muito mais integrado no trato com o não humano do que com o humano.
Com vocabulário restrito, ele possui voz, mas sua linguagem é precária. Assim, consegue se comunicar melhor com os animais, afastando-se do elemento de politização vinculado ao humano, e estabelecendo relações que se ligam mais às sensações de prazer e dor. Não dominar a linguagem aproxima-o (e equipara-o) a um animal. Necessário ressaltar que, de acordo com Agamben, “a política humana é distinguida daquela dos outros viventes porque fundada, através de um suplemento de politização ligado à linguagem, sobre uma comunidade de bem e de mal, de justo e injusto, e não simplesmente de prazeroso e doloroso” (Agamben, 2002, p. 10).
A presença da cadela Baleia tal qual um integrante da família, com atributos até mais “humanizados” que qualquer outro personagem, também denota uma aproximação e identificação entre animal e humano. Destaque-se, inclusive, que o bicho de estimação possui um nome – Baleia – diferentemente dos próprios filhos de Fabiano, que no livro são apenas chamados de o menino mais velho, e o menino mais novo.
Outro ponto importante na equiparação da personagem Fabiano ao homo sacer refere-se ao facto de ele estar submetido, como simples vida nua, ao poder soberano do Governo (na figura do soldado amarelo) e do capitalismo (na figura do patrão que o explora). O soldado representa tanto o poder de intimidação pelo abuso de autoridade e uso da violência, quanto o poder disciplinar que normaliza o corpo dócil desajustado através da prisão.
Já a relação existente entre o patrão e Fabiano pode ser resumida na relação capitalismo X proletariado, na qual o capital representa o biopoder, e o proletário representa o homo sacer. A comparação do proletariado como vida nua, submetido ao biopoder do capitalismo, que opera pela lógica da exceção, pode ser assim explicada: “It thus seems that for Marx, the proletariat is a figure of a legal and political abandonment in wich Agamben is also interested (...) the proletariat is conceived by Marx as a kind of life that can be killed with impunity, without the killing being considered a crime” (Boever, 2009, p. 264).
Com relação à obra “Morte Vida Severina”, ela foi publicada no ano de 1954 e relata o itinerário de um retirante nordestino, que parte do sertão do estado da Paraíba em direção ao litoral, em busca de sobrevivência, devido à seca e às precárias, se não insustentáveis, condições de vida. Todo o enredo é marcado pela constante presença da morte, que acompanha o personagem Severino durante todo seu percurso. Severino, na verdade, é uma alegoria, que representa todos os severinos do nordeste brasileiro, retirantes, vidas matáveis e insacrificáveis que se encontram numa relação de abandono:
E se somos Severinos
iguais em tudo na vida,
morremos de morte igual,
mesma morte Severina:
que é a morte de que se morre
de velhice antes dos trinta,
de emboscada antes dos vinte
de fome um pouco por dia
(Mello Neto, p. 2-3).
A prevalência da morte é destacada desde o título da obra, que inverte a ordem natural nascimento – morte, para evidenciar o óbito como elemento de primeira preocupação no contexto destes indivíduos. Isto ocorre, inclusive, pelo facto de que as únicas profissões que recebiam alguma remuneração eram aquelas relacionadas ou a aspectos religiosos da cerimônia fúnebre, ou ao enterro de cadáveres. Com tantas vidas matáveis, sobrevive-se através do ofício da morte.
No decorrer de todo seu trajeto, a matabilidade e insacrificabilidade inerente à vida de todos os severinos insiste em se fazer naturalmente presente. A morte, a cova, a mortalha, fazem parte da rotina destes indivíduos. Também neste texto é possível interpretar a situação de exclusão gerada pelo capitalismo, que sequer tem interesse na não lucratividade do retirante no interior do sertão, até o momento em que ele chega à cidade e pode ter sua força de trabalho explorada. Nesse sentido, o autor faz um interessante jogo de palavras para enfatizar que a única terra que estes retirantes possuirão é aquela referente à sua sepultura. Encontra-se aqui um apontamento crítico à questão da reforma agrária no Brasil e à desigualdade existente entre grandes proprietários rurais, latifundiários X a população pobre e subnutrida:
— Essa cova em que estás,
com palmos medida,
é a cota menor
que tiraste em vida.
— É de bom tamanho,
nem largo nem fundo,
é a parte que te cabe
neste latifúndio.
— Não é cova grande.
é cova medida,
é a terra que querias
ver dividida
(Mello Neto, p. 13)
Do mesmo modo que em “Vidas Secas”, igualmente é possível observar uma aproximação entre humanos e animais, num processo de zoomorfização dos severinos retirantes. Percebe-se que, em ambos os enredos, a figura do retirante é mostrada como equivalente à do homo sacer. Sua simples vida natural e despolitizada mais se assemelha ao animal que ao humano, sendo abandonada e submetida a um poder soberano, sem ter quaisquer direitos ou garantias resguardados.
Considerações Finais
Discutir o estado de exceção e a vida natural não politizada na sociedade contemporânea é de fundamental importância para se questionar um cenário em que direitos fundamentais estão expressos na ordem jurídica, mas não têm qualquer eficácia, não são resguardados. A suspensão de garantias fundamentais parece ter se tornado a regra. O discurso sobre os direitos humanos torna-se cada vez mais vazio e sem significado.
Exatamente por perderem a qualidade de sujeitos de direito e escaparem a qualquer consideração de moralidade e legalidade, é que indivíduos e grupos vulneráveis, como os refugiados, imigrantes e retirantes constituem os homines sacris deste tempo. Em função de sua própria condição - vida nua - estão situados em um limiar de indiferença entre o humano e o não-humano.
As vidas secas e severinas de retirantes, refugiados, imigrantes ilegais animalizam-se e são expostas a toda sorte de agruras, riscos e violência. A violência da fome, da miséria, da exploração de sua força laboral. Indaga-se quais são e onde estariam os instrumentos legais de proteção para resguardar sua dignidade, integridade física e psíquica, sua liberdade. Encontrar a humanidade perdida destes indivíduos mostra-se uma tarefa cada vez mais improvável.
Referências
Agamben, Giorgio (2000), Beyond human rights. In: Means withou end: notes on politics. Minneapolis: University off Minnesota Press.
Agamben, Giorgio (2002), Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte: Editora UFMG.
Agamben, Giorgio (2005), Estado de exceção. São Paulo: Boitempo.
Agamben, Giorgio, Que es un campo? Disponível em: http://www.oei.org.ar/edumedia/pdfs/T06_Docu4_Queesuncampo_Agamben.pdf
Boever, Arne de (2009), Agamben and Marx: sovereignty, governmentality, economy. In: Law critique. Springer.
Foucault, Michel (1994), História da Sexualidade I: a vontade de saber. Lisboa: Relógio D’Água Editores.
Mello Neto, João Cabral de, Morte e vida severina. Disponivel em: http://www.nead.unama.br/site/bibdigital/pdf/oliteraria/219.pdf
Ramos, Graciliano (1998), Vidas secas. Rio de Janeiro: Record.
Zizek, Slavoj (2006), Bem-vindo ao deserto do real. Lisboa: Relógio d´Água.